Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Jean Carlos Cardoso Pierri

Jean Carlos Cardoso Pierri

  JUIZ PODE OPTAR POR GUARDA COMPARTILHADA MESMO SEM O CONSENSO DOS PAIS

A guarda compartilhada entrou na legislação brasileira em 2008. Desde então, tem sido a opção mais indicada para que filhos de pais separados mantenham a convivência com os dois genitores. A divisão de direitos e responsabilidades costumava ser decretada pelos juízes apenas nos casos em que havia consenso entre pai e mãe. Entretanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que o interesse dos menores prevaleça sobre a falta de entendimento entre os pais. Essa nova orientação é tema do programa semanal de TV do STJ.

A edição traz também uma reportagem sobre a taxa de ocupação dos terrenos de marinha. Pertencem à União as terras localizadas a menos de 33 metros do mar, ao longo de toda a costa brasileira. E quem ocupa esses imóveis deve pagar uma espécie de taxa. Só ficam isentos os moradores que possuem renda familiar de até cinco salários mínimos. Os demais reclamam do valor e tentam atrelar a atualização da taxa a um processo administrativo prévio.

Mas, no STJ, um desses pedidos foi negado. O julgamento foi feito de acordo com o rito dos recursos repetitivos. E o reajuste vai continuar sendo feito a exemplo do que ocorre com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

E mais: ligações clandestinas de energia elétrica representam um risco para a vida e configuram crime contra o patrimônio público. O STJ Cidadão mostra que o problema das gambiarras ocorre não apenas nas periferias. Até hotéis de luxo entram nessa lista. Só no Distrito Federal, o prejuízo da companhia energética com a irregularidade chega a R$ 7 milhões por mês. E existem danos ainda maiores e mais difíceis de mensurar: a quantidade de choques elétricos, queimaduras e até mortes causadas pelo furto de energia.

 

Fonte | STJ - Segunda Feira, 14 de Novembro de 2011

 

SITE: http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/juiz-pode-optar-por-guarda-compartilhada-mesmo-sem-consenso-pais/idp/72549

PROPOSTA ISENTA DE CUSTAS OS PROCESSOS RESOLVIDOS POR CONCILIAÇÃO

 

Publicado em 14 de Novembro de 2011 às 11h32

Fonseca: a modificação legislativa contribuirá para o desafogamento de causas do Poder Judiciário.A Câmara analisa o Projeto de Lei 1628/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que isenta as partes do pagamento de custas processuais quando houver conciliação durante o processo, antes de prolatada a sentença. Nesse caso, após o trânsito em julgado da conciliação homologada pelo juiz, as partes receberão de volta as quantias pagas em adiantamento. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).

Atualmente, o CPC determina que, salvo as condições da justiça gratuita, cabe às partes arcar com as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando o pagamento desde o início até sentença final. O pagamento deve ser feito por ocasião de cada ato processual e o autor da ação deve adiantar as despesas relativas a atos determinados pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público.

O objetivo do parlamentar com a medida é instituir um mecanismo legal que incentive a conciliação das partes em causas de natureza cível. “A modificação legislativa certamente contribuirá para o desafogamento de causas do Poder Judiciário, assim como para maior celeridade da prestação jurisdicional nos casos concretos em que não haja a conciliação das partes”, argumenta.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

 

SITE: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=206079

TERCEIRA TURMA DEFINE CONDIÇÕES PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA SEM CAUÇÃO

Publicado em 14 de Novembro de 2011 às 10h33

 

O limite legal para levantamento sem caução de verba de caráter alimentar, durante a execução provisória, deve ser considerado individualmente, para cada um dos exequentes, e a cada mês, em se tratando de pensão mensal. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso impetrado pela rede de supermercados Paes Mendonça, condenada a pagar indenização de danos morais e materiais pelo sequestro e morte de uma cliente.

Em julho de 1995, a cliente e uma filha foram de carro a um hipermercado da rede, em São Paulo, para comprar um exemplar da Bíblia. No interior do estacionamento coberto, foram abordadas por um rapaz armado, que as conduziu até as proximidades do estádio do Morumbi, onde a mulher foi assassinada após reagir a uma tentativa de estupro.

A justiça paulista reconheceu a responsabilidade da empresa, por falha na segurança, e condenou-a a pagar 300 salários mínimos para cada um dos três filhos da vítima, como indenização de danos morais, além das despesas do funeral e 30 salários mínimos mensais para cada descendente, a título de danos materiais.

Enquanto eram interpostos recursos para o STJ, os filhos pediram, em execução provisória, o levantamento da pensão mensal determinada pelo TJSP. O juiz negou o pedido, por falta de caução, mas o tribunal estadual reformou a decisão – o que levou a empresa a entrar com outro recurso no STJ.

Nesse recurso, a Paes Mendonça alegou ofensa ao limite de 60 salários mínimos previsto no Código de Processo Civil (CPC), pois o valor autorizado pelo TJSP para levantamento sem caução chegava a 90 salários por mês. Além disso, afirmou que os exequentes não comprovaram estado de necessidade, conforme exigido para a dispensa da caução.

O artigo 475 do CPC dispensa a caução “quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de 60 vezes o valor do salário mínimo, o exequente demonstrar situação de necessidade”. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o STJ tem o entendimento de que é dispensada a caução em casos de execução de pensão alimentícia, “ainda que se trate de execução provisória, tendo em vista o caráter social do instituto”. Ela considerou que o acórdão do TJSP está de acordo com a jurisprudência.

Necessidade

A ministra explicou que, nas prestações de natureza alimentar, a caução somente é dispensada quando forem preenchidos ambos os requisitos da lei: estado de necessidade e requerimento de levantamento de pensão em valor inferior a 60 salários mínimos. Em relação à necessidade, a relatora destacou que foi reconhecida pelo tribunal paulista, e a reanálise desse ponto exigiria o revolvimento de provas, que é proibido pela Súmula 7 do STJ.

Quanto ao valor da pensão, a ministra observou que, enquanto tramitava a execução provisória, a Terceira Turma do STJ julgou os recursos relacionados ao processo principal e reduziu de 30 salários mínimos para pouco mais de R$ 4.600 a pensão mensal devida a cada um dos filhos, determinando que ela fosse paga até completarem 24 anos de idade. Os danos morais também foram reduzidos a R$ 45.300 para cada um.

Com a redução do valor mensal (ainda há embargos de divergência pendentes de julgamento no processo principal), a discussão levantada pela empresa ficou parcialmente prejudicada. Mesmo assim, a ministra Nancy Andrighi – em voto acompanhado pela unanimidade da Terceira Turma – fixou o entendimento a respeito do limite legal. Como se trata de verba de caráter alimentar a ser paga na forma de pensão mensal, a relatora afirmou que a limitação de valor estabelecida pelo CPC “deve ser considerada no mesmo período”, ou seja, mensalmente.

“A verba alimentar tem por objetivo o implemento das necessidades básicas do ser humano”, disse ela, “razão pela qual não é razoável considerarmos que, em execuções provisórias, que podem tramitar por longo período, em virtude dos inúmeros recursos disponíveis ao devedor, seja permitida a limitação da pensão alimentícia a uma parcela única de no máximo 60 salários mínimos.”

A ministra acrescentou que, caso o crédito seja superior ao limite, “o excesso eventualmente acumulado somente poderá ser executado após o trânsito em julgado ou mediante caução”. Por fim, Nancy Andrighi afirmou que, embora o TJSP tenha permitido o levantamento de 90 salários mínimos na execução provisória, a pensão mensal de cada um era de 30 salários. “Individualmente considerados, os valores mensais levantados não ultrapassam o limite imposto pela lei”, observou a relatora.

Processos relacionados: REsp 1066431 e REsp 419059

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

SITE: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=206003

COMISSÃO APROVA PERMISSÃO PARA FRACIONAMENTO DE FÉRIAS EM TRÊS PERÍODOS

Publicado em 10 de Novembro de 2011 às 14h27

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (09/11) o Projeto de Lei 7386/06, do Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos, se houver acordo individual ou coletivo nesse sentido.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais.

O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentou substitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos - o que não está previsto no texto original. “O texto da proposta não trata do fracionamento das férias do trabalhador maior de 50 anos, mas em sua justificativa há disposição sobre essa previsão. Sendo assim, saneamos essa incoerência no substitutivo”, explica.

No projeto do Senado, o direito de parcelar as férias era estendido aos menores de 18 anos, mediante acordo escrito, desde que assistidos pelos responsáveis legais. Essa previsão foi retirada pelo relator em seu substitutivo. Atualmente, a CLT proíbe o fracionamento das férias dos menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos.

O relator lembra que aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos e que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

SITE: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=205724

 

 COMISSÃO APROVA SAQUE DE RECURSOS DO PIS/PASEP AOS 60 ANOS

Publicado em 10 de Novembro de 2011 às 14h27

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (09/11) o Projeto de Lei 5732/09, do Senado, que reduz de 70 para 60 anos a idade mínima para saque dos recursos acumulados no Fundo de Participação PIS/Pasep.

Conforme a proposta, também poderão fazer o saque a pessoa com deficiência ou o idoso que recebem o benefício de prestação continuada (BPC-Loas). A proposta transforma em lei essa hipótese de saque, que hoje é permitida por resolução do Conselho Diretor do fundo. O projeto altera a Lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social.

O parecer do relator, deputado Eros Biondini (PTB-MG), foi favorável ao projeto. “Não há justificativa plausível para dar tratamento diferenciado a idosos com menos de 70 anos, uma vez que idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos”, argumentou. Ele destacou ainda que os brasileiros vivem, em média, apenas 72,6 anos.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

SITE: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=205725

VAI À CÂMARA PROJETO QUE ELIMINA PRAZO PARA REVISÃO DO VALOR DE APOSENTADORIA

Publicado em 10 de Novembro de 2011 às 14h27 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9), em turno suplementar de votação, proposta que assegura ao aposentado ou pensionista o direito de solicitar o recálculo de seu benefício a qualquer momento - sem a restrição de prazo para o pedido, como acontece atualmente. A proposta determina, porém, que o recálculo só pode retroagir até cinco anos antes da solicitação.

A proposta teve origem nas modificações que o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) promoveu no PLS 482/03, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) há cerca de oito anos. Em seu relatório, Maldaner afirma que optou por resgatar a ideia contida originalmente no caput do art. 103 da Lei nº 8.213, de 1991. Segundo ele, esse item, alterado posteriormente por outras leis, deixava implícito que não havia prazo decadencial para ações de revisão dos benefícios da Previdência Social, além de já determinar o limite de cinco anos de retroatividade.

Como a proposta foi aprovada pela CAS de forma terminativa, se não houver recurso para que seja aprovado pelo Plenário, poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=205728

 DEFESA DO CONSUMIDOR APROVA DECISÃO DE OFÍCIO PARA ANULAR CLÁUSULAS ABUSIVAS

Publicado em 10 de Novembro de 2011 às 14h30

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem (09/11) o Projeto de Lei 1807/11, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, inclusive bancário, independentemente de ação iniciada por consumidor. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90).

O CDC considera nulas as cláusulas contratuais abusivas. A lei elenca os casos considerados abusivos, como transferir responsabilidades a terceiros e impedir o reembolso de quantia paga, entre outras. Segundo o autor da proposta, até recentemente a Justiça reconhecia o direito de o juiz anular cláusulas abusivas sem necessidade de provocação (de ofício, no jargão jurídico).

Em 2009, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 381, estabelecendo que nos contratos bancários o juiz só pode determinar a nulidade com base em ação de consumidor. Para Francisco Araújo, a súmula instaurou uma “desigualdade de forças” entre consumidores e os bancos.

O relator do projeto na comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), defendeu a aprovação. Segundo ele, as cláusulas abusivas representam ofensas gravíssimas aos princípios que norteiam o direito do consumidor.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

SITE: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=205717

DEFESA DO CONSUMIDOR AMPLIA DIREITO DE DEVOLUÇÃO DE PRODUTO

Publicado em 10 de Novembro de 2011 às 14h29

 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (09/11) proposta que amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que acolheu sugestões do Projeto de Lei 5995/09, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), e de três projetos apensados (PLs 7194/10, 230/11 e 1845/11).

“Os projetos de lei em questão possuem o mesmo objetivo, pois pretendem alterar o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual trata da possibilidade de o consumidor arrepender-se do produto ou serviço que consumiu ou contratou”, disse o relator. Atualmente, o direito de desistência vale para o consumidor que compra ou contrata por telefone ou pela internet.

Pelo substitutivo, quem comprar um produto ou contratar um serviço em uma loja também terá prazo de sete dias para desistir da compra. Para o consumidor ter esse direito, a condição será de que a embalagem do produto não tenha sido violada e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido; ou a prestação de serviço não tenha sido iniciada.

Se o consumidor se arrepender da compra, de acordo com o substitutivo, os valores pagos deverão ser devolvidos atualizados monetariamente. A proposta também obriga a empresa a informar ao consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

SITE: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=205719

COMISSÃO DO NOVO CPC DISCUTE EXECUÇÃO DE SENTENÇAS

Publicado em 10 de Novembro de 2011 às 11h37

    

A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei nº 8.046/10) realiza hoje, a partir das 14h30min, no plenário 14 da Câmara dos Deputados, uma audiência pública com especialistas em Direito para discutir o processo de execução de sentenças.

O Des. Dorival Renato Pavan, componente do Tribunal de Justiça de MS e que já atuou na comissão de reforma do Código de Processo Civil (CPC) enquanto tramitava no Senado, foi convidado pelo relator na Câmara, deputado federal Fábio Trad, para integrar e assessorar a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil também naquela Casa de Leis, e estará na audiência.

O processo de execução ocorre quando o credor recebe uma sentença favorável e obriga o devedor a executar a decisão judicial.  A audiência foi sugerida pelo deputado Arnaldo Faria de Sá e, durante a reunião, serão votados requerimentos de novas audiências públicas.

Foram também convidados para a audiência José Manoel de Arruda Netto, professor de Direito Processual Civil da PUC/SP; Luiz Flávio Borges DUrso, presidente da OAB/SP; Jansen Fialho de Almeida, juiz do TJDFT; Sérgio Muritiba, professor e diretor da Escola de Direito de Campo Grande; Fredie Didier Junior, professor adjunto de Direito da UFBA; e Luiz Henrique Volpe Camargo, professor da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), de Campo Grande.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

 

SITE: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=205558

 

PERSONALIDADE CIVIL E PRIVACIDADE EM DEBATE NA V JORNADA DE DIREITO CIVIL

Extraído de: Justiça Federal  - 10 de Novembro de 2011

 

A personalidade civil tem início com a concepção ou com o nascimento? A questão está sendo debatida na V Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF). O evento, que teve início na terça-feira (8), tem encerramento marcado para a tarde desta quinta-feira (10).

De acordo com o professor de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Gustavo Tepedino, a questão da origem da personalidade civil tem implicações significativas, por exemplo, nas pesquisas genéticas. Segundo o artigo do novo Código Civil, que reproduziu o artigo 4º do Código revogado (de 1916),"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

Outro tema em debate é o direito à privacidade, previsto no artigo 11 e seguintes do Código Civil. Os dados pessoais fornecidos a empresas e instituições podem ser objeto de livre circulação? Os especialistas em Direito reunidos na Comissão que discute a Parte Geral do Código Civil durante a Jornada debruçam-se para chegar a consenso sobre estas e outras questões polêmicas da legislação.

A V Jornada de Direito Civil reúne comissões que tratam dos seguintes capítulos do Código Civil: Parte Geral, Direito das Obrigações, Responsabilidade Civil, Direito de Empresa, Direito das Coisas e Direito de Família e das Sucessões.

SITE: http://jf.jusbrasil.com.br/noticias/2921710/personalidade-civil-e-privacidade-em-debate-na-v-jornada-de-direito-civil

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