Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Jean Carlos Cardoso Pierri

Jean Carlos Cardoso Pierri

Sáb, 10 de Novembro de 2012 09:07

ADVOGADO PROCESSA A SI MESMO

AUTO PROCESSO

 

imagesEm Alton, Illinois, Estados Unidos, o advogado Emert Wyss, especializado em Direito do Consumidor, se envolveu num curioso caso em que virou réu numa ação que ele mesmo havia proposto.

Tendo descoberto que uma financeira estava cobrando abusivamente uma taxa de 60 dólares pelos faxes trocados durante a negociação de empréstimos, Wyss vislumbrou a possibilidade de ajuizar uma ação coletiva de reparação.

Procurou então Carmelita McLaughlin, uma das pessoas que foram prejudicadas pela cobrança indevida, a qual aceitou ser a sua principal testemunha no processo.

Por intermédio de três escritórios parceiros, Wyss propôs umaclass action em defesa dos direitos de todos os consumidores lesados pela financeira, requerendo uma indenização milionária. Nesse tipo de ação, sem similar no Brasil, algumas das milhares de pessoas lesadas que se habilitam no processo até recebem alguns trocados, mas quem lucra mais são os advogados que descobriram a mina de ouro o problema, que recebem gorda porcentagem sobre o valor total.

Só que havia um detalhe: o contrato de empréstimo de sua testemunha-chave fora negociado por intermédio da empresa Centerre Title, cujo dono era o próprio Wyss.

Durante a primeira audiência, travou-se um diálogo surreal. O advogado da financeira fez a seguinte pergunta a Wyss:

– Emert Wyss, representando a empresa Centerre Title, recebeu as taxas da Srª. McLaughlin e, agora, oito meses depois, Emert Wyss, como advogado da Srª. McLaughlin, sugere que ela ajuíze uma ação contra as mesmas taxas que sua empresa cobrou dela. Está certo?

A resposta de Wyss não poderia ser mais desconcertada:

– Está certo. É uma simplificação, mas está correto.

Então, a financeira alegou que a empresa de Wyss não só fora quem recebera o dinheiro como também teria o dever de orientar sua cliente a não celebrar o contrato se houvesse algo errado. Por tais razões, pediu a sua inclusão como ré, o que foi aceito pelo juiz. Como um bumerangue, a ação se voltou contra o seu idealizador.

O pior de tudo: devido ao conflito de interesses, Wyss teve que abrir mão do direito a representar as pessoas prejudicadas e a receber honorários sobre o valor da condenação. Assim, ele deixou de ser processado por si próprio, mas continuou sendo processado pelos seus próprios advogados parceiros.

 

 

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