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DEFESA DO CONSUMIDOR APROVA DECISÃO DE OFÍCIO PARA ANULAR CLÁUSULAS ABUSIVAS

 DEFESA DO CONSUMIDOR APROVA DECISÃO DE OFÍCIO PARA ANULAR CLÁUSULAS ABUSIVAS

Publicado em 10 de Novembro de 2011 às 14h30

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem (09/11) o Projeto de Lei 1807/11, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, inclusive bancário, independentemente de ação iniciada por consumidor. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90).

O CDC considera nulas as cláusulas contratuais abusivas. A lei elenca os casos considerados abusivos, como transferir responsabilidades a terceiros e impedir o reembolso de quantia paga, entre outras. Segundo o autor da proposta, até recentemente a Justiça reconhecia o direito de o juiz anular cláusulas abusivas sem necessidade de provocação (de ofício, no jargão jurídico).

Em 2009, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 381, estabelecendo que nos contratos bancários o juiz só pode determinar a nulidade com base em ação de consumidor. Para Francisco Araújo, a súmula instaurou uma “desigualdade de forças” entre consumidores e os bancos.

O relator do projeto na comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), defendeu a aprovação. Segundo ele, as cláusulas abusivas representam ofensas gravíssimas aos princípios que norteiam o direito do consumidor.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

SITE: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=205717

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