DIREITO DOS PAIS DE OBTEREM INFORMAÇÕES ESCOLARES DOS FILHOS
Com a novel redação da Lei de Diretrizes e Bases, todos os pais e mães, conviventes ou não com seus filhos, ou seja, que não detêm a guarda deles, poderão obter junto às instituições de ensino acesso não só ao desempenho escolar de seus filhos, como às notas e todas as informações que o outro pai/mãe-guardiã(o) possui, sem qualquer restrição ou embaraço. Inclusive, a não entrega de tal documento por parte das instituições (que infelizmente ainda é comum pelo desconhecimento da lei) permite ao pai/mãe que tem sonegada a informação buscar ação judicial não só para a efetivação deste direito, como reembolso das despesas decorrentes desta efetivação, como a contratação de advogado, por exemplo, além de outros danos oriundos do referido ato ilícito.
FONTE: REVISTA SÍNTESE