A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos. O entendimento foi adotado no julgamento de questão de ordem levantada pelo ministro Cesar Asfor Rocha em processo envolvendo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e algumas empresas. No caso, a Cosan Indústria e Comércio e outra empresa apresentaram agravo de instrumento contra decisão na qual a vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região não admitiu o recurso especial "pela alegação de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil e, no que se refere às demais alegações, considerando estar a decisão proferida em consonância com o entendimento consolidado na Corte Superior, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do CPC". No agravo, as empresas alegam que a vice-presidente invadiu a jurisdição do STJ, "adentrando ao mérito do recurso". Em seu voto, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que a edição da Lei nº 11.672, de 2008, que modificou o referido artigo do CPC, decorreu da explosão de processos repetidos no STJ. Para ele, criado o mecanismo legal para acabar com inúmeros julgamentos desnecessários, os objetivos da lei devem, então, ser seguidos também no momento de interpretação dos dispositivos por ela inseridos no CPC.