Aprovado projeto que prevê arquivamento de ações com débitos judiciais
Proposta visa reduzir a taxa de congestionamento de processos judiciais
Fonte: ALERJ
Na tentativa de diminuir o volume de processos judiciais, cujo arquivamento fica impedido pela pendência de custas e taxas que dificilmente serão pagas, os poderes Executivo e Judiciário enviaram à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto de lei 3.207/14, que foi aprovado, nesta terça-feira (11/11), em discussão única. A proposta faz alterações no artigo 31 da Lei 3.350/99, que trata do tema em questão.
O novo texto determina que os processos poderão ser arquivados, sem prejuízo da apuração de eventual custas e taxa judiciária, cuja cobrança ocorrerá no prazo máximo de cinco anos da data do arquivamento. Isso valerá para ações que não tenham mais qualquer recurso no processo originário, com a devida certidão de trânsito em julgado, e que se encontre em âmbito judicial.
Diz ainda o projeto que, constatada a existência do débito, o devedor será notificado, por via postal ou por meio eletrônico, para efetuar o pagamento em até 60 dias. Passado o prazo sem que a dívida tenha sido quitada, será instaurado o processo administrativo fiscal. Na prática, a ideia é tentar fazer com que custas e taxas judiciais sejam pagas no curso do processo e não antes do arquivamento.
Das oito emendas apresentadas, duas foram aglutinadas ao texto, que foi aprovado por meio de substitutivos: uma que inclui que o devedor deverá ser notificado também por meio eletrônico e outra que diz que os pagamentos deverão ser efetuados em até 60 dias. O texto segue para análise do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.