CONDUTOR NÃO RESPONDE POR ACIDENTE SE VÍTIMA ATRAVESSOU EM TRECHO SEM FAIXA
Pulicado em 8 de Novembro de 2011 às 14h39
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Campos Novos, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado pela esposa e filhos de Darci Ângelo Mantovani, morto em acidente de trânsito. A vítima foi atingida pelo veículo conduzido por Leonir Paza, enquanto atravessava uma rua no município de Capinzal.
Segundo a família, o acidente ocorreu por imprudência do condutor, que estava em alta velocidade. Leonir, em defesa, sustentou que Darci adentrou correndo na pista de rolamento, e que no trecho não havia faixa de segurança. Relatos de testemunhas dão conta de que o motorista estava em velocidade compatível com o local no momento da colisão.
“A vítima estava atravessando a rua em trecho onde não há faixa de pedestres e que, consoante se extrai das fotografias, não é local onde há comércio, o que permite cogitar que o trânsito de pedestres não é intenso a ponto de demandar maior atenção dos motoristas nesse sentido”, anotou o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior. O magistrado concluiu que, assim como ao motorista se imputa o dever de cautela e observância às normas de trânsito, ao pedestre incumbe, ao atravessar uma rodovia, empregar toda sua atenção. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.013167-4)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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