PROJETO FACILITA CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO CIVIL
Pela proposta, bastará aos interessados comprovarem a união estável para que o oficial de justiça providencie sua conversão em casamento civil, dispensando qualquer ritual ou cerimônia, inclusive com a expedição de certidão de conversão
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1608/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que facilita a conversão da união estável em casamento civil.
Também não será exigida dos casais em união estável a afixação de proclamas ou a publicação em imprensa dessa conversão. O projeto modifica o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei 6015/73, sobre registros públicos.
“A Constituição Federal transfere para a lei ordinária a responsabilidade de facilitar a conversão da união estável em casamento”, declarou a deputada. No entanto, ela alerta que os embaraços burocráticos atuam contrariamente à determinação constitucional.
“O que se observa é a existência de um emaranhado de exigências que acabam por desestimular a conversão da união estável em casamento civil”, acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.
Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 04 de Novembro de 2011