Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Novembro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
Sáb, 23 de Julho de 2011 15:06

Projeto Antecipa Revisão Previdenciária em Caso de Doença Grave

PROJETO ANTECIPA REVISÃO PREVIDENCIÁRIA EM CASO DE DOENÇA GRAVE

Publicado em 22 de Julho de 2011 às 10h49

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=192840

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 302/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que determina o pagamento em parcela única dos atrasados referentes à revisão da contribuição previdenciária ocorrida em fevereiro de 1994 quando o titular ou qualquer de seus dependentes for acometido de uma das seguintes doenças: tuberculose ativa, lupos eritromatoso sistêmico, câncer, esclerose múltipla, hanseníase, transtorno mental grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), diabetes e hepatopatia grave.

O projeto também prevê o pagamento dos atrasados em parcela única para todos os segurados que tenham a receber valor igual ou inferior a dois salários mínimos (correspondentes hoje a R$ 1.090). A atual legislação só permite pagamentos para quem tem crédito de até R$ 260.

A proposta altera a Lei 10.999/04, resultante da Medida Provisória 201/04, que estipula a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após fevereiro de 1994. Os benefícios que tiveram início após esta data não receberam, à época, o percentual de reajuste de 39,67% do salário mínimo, que em 2004 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como de direito.

Lei limitada

A atual legislação só prevê o pagamento em parcela única para os portadores de câncer, aids e, de forma genérica, qualquer portador de doença terminal. Todos os outros casos estão sujeitos ao parcelamento de 12 a 96 vezes.

Para o autor do projeto, a inclusão de outras enfermidades graves se justifica porque parte dos medicamentos usados em seu tratamento é de alto custo e não é distribuída gratuitamente. O autor argumenta ainda que os segurados beneficiados pela alteração proposta são pessoas que, em sua maioria, têm suas dores físicas agravadas pelas dificuldades financeiras que os impedem de procurar o tratamento adequado.

O deputado acrescenta que, com a aprovação do projeto, os segurados com doenças graves ou que têm pequenos valores a receber não serão mais obrigados a aguardar até oito anos na fila de espera.

A proposta é idêntica ao PL 5365/05, do ex-deputado Inácio Arruda, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro