PROPOSTA INCLUI COMO DEPENDENTE FILHO MAIOR DE IDADE COM DOENÇA GRAVE
Publicado em 22 de Julho de 2011 às 10h49
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 388/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que inclui entre os dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o filho maior de idade quando portador de moléstia grave.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O RGPS prevê tratamento diferenciado para o segurado que for acometido por doenças graves, especificadas em lista.
O segurado fica isento do prazo de carência na concessão de auxílio-doença e na obtenção de aposentadoria por invalidez. Além disso, fica também isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quadro injusto
Onofre Santo Agostini ressalta que a lei já busca favorecer o portador de moléstia grave. Mas o deputado argumenta que essa lei precisa ser aprimorada para proteger também o dependente do segurado que se encontrar nessa mesma condição adversa.
Na avaliação do parlamentar, “na ausência do pai ou da mãe, o dependente fica privado dos recursos necessários para o custeio de suas despesas médicas”.
Ele diz que quer corrigir esse injusto quadro, para incluir entre os dependentes do segurado os filhos portadores de moléstia grave, inclusive esclerose múltipla e fibrose cística (mucoviscosidade), independente da idade.
Dessa forma, acrescenta o deputado, “tais indivíduos terão direito a pensão, em caso de falecimento do pai ou da mãe”. Ele esclarece que, pelo projeto, o tratamento diferenciado também fica garantido ao enteado e ao menor sob tutela do segurado, desde que comprovada a dependência econômica.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5378/09, do deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO). Ambos terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais