HOSPITAL PARTICULAR PODERÁ TER DE ATENDER PACIENTE DO SUS EM ESTADO GRAVE
Publicado em 22 de Junho de 2011 às 12h39
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 565/11, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que obriga hospitais da rede privada a prestar atendimento a pacientes em estado grave quando não houver vagas na rede pública de saúde.
Pela proposta, a caracterização da situação de gravidade do paciente deverá ser atestada por médico devidamente credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta estabelece também que os hospitais particulares deverão manter pelo menos 5% de seus leitos disponíveis – inclusive os destinados ao tratamento intensivo – para a finalidade descrita na nova norma. Caberá ao Poder Executivo arcar com as despesas decorrentes dos atendimentos, em conformidade com as tabelas de valores do SUS.
Lindomar Garçon ressalta que o projeto diminuirá o sofrimento dos cidadãos que aguardam atendimento médico e não causará prejuízo aos hospitais particulares. “Como o governo não constrói mais unidades hospitalares, alegando falta de recursos, nada mais oportuno do que aproveitar a disponibilidade da rede privada, mantendo seus leitos sempre ocupados, e sem prejuízo algum, pois o SUS cobriria as despesas normalmente”, argumenta o parlamentar.
O texto prevê ainda que, caso haja indisponibilidade de vaga, o hospital particular procurado ficará responsável pela imediata localização e reserva de leito em outra unidade e será corresponsável pelo atendimento do paciente.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais