PROJETO RESTRINGE COBRANÇA DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIO EM AÇÃO CONTRA CONSUMIDOR
Publicado em 22 de Junho de 2011 às 12h39
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 111/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para evitar a cobrança abusiva de honorários advocatícios. O projeto torna nulas as cláusulas contratuais que autorizem a cobrança de honorários nos casos em que não houve ação judicial relacionada a dívidas do consumidor, para que ele não seja obrigado a pagar pelo serviço de um profissional que sequer foi acionado.
Segundo o deputado, é comum, em contratos de produtos e serviços, a previsão de cobrança de honorários advocatícios por alguma ação relacionada a inadimplência do consumidor. Sandes Júnior lembra, no entanto, que essa cobrança normalmente é feita por escritórios terceirizados que nem sequer utilizam os serviços profissionais de um advogado. “Transformou-se em prática costumeira, de caráter abusivo e enganoso, repassar custos a título de honorários advocatícios, mesmo quando inexiste uma ação judicial ajuizada contra o consumidor inadimplente”, ressalta.
Para o autor, portanto, esse expediente é lesivo ao consumidor, que, além do ônus decorrente da inadimplência, tem que arcar com as despesas indevidamente repassadas por serviços não prestados.
O projeto é idêntico ao PL 3291/08, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado por causa do fim da legislatura anterior. A proposta chegou a ter substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais