Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Jean Carlos Cardoso Pierri

Jean Carlos Cardoso Pierri

AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS POR 7 ANOS É CAUSA DE RESCISÃO INDIRETA DE CONTRATO DE TRABALHO

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  12 de Maio de 2011

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2682175/ausencia-de-depositos-de-fgts-por-sete-anos-e-causa-de-rescisao-indireta-do-contrato

Quando tem início a relação de emprego, o empregador passa a ter obrigação de observar toda a legislação trabalhista, o que inclui realizar mensalmente os depósitos de FGTS, em benefício do trabalhador. O descumprimento desse dever legal pode trazer sérios prejuízos ao empregado. Por isso, a omissão da empresa que deixa de depositar os valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é causa de rescisão indireta do contrato de trabalho. E foi esse o caso analisado pela 5ª Turma do TRT de Minas.

O juiz de 1o Grau havia indeferido o pedido de rescisão por culpa do empregador, por entender que a ausência de depósitos do FGTS não é falta grave o suficiente para justificar o término da relação de emprego. Mas o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães pensa diferente. No caso do processo, a trabalhadora foi admitida em 2001 e prestou serviços até 2010. Durante esse período, a reclamada fez depósitos de FGTS relativos a apenas dois anos, deixando de depositar por quase sete anos.

O relator destacou que o empregado pode necessitar sacar valores na conta vinculada ao FGTS mesmo no curso da relação de emprego, como na hipótese de aquisição da casa própria, por exemplo. Assim, a omissão da reclamada não tem justificativa e a reclamante tem todo o direito de se rebelar contra isso. Será que ela deveria esperar a empregadora passar a cumprir as suas obrigações mensais, de há muito em atraso, ou seria o caso de aguardar acontecer um imprevisto qualquer que lhe propiciasse um prejuízo imediato para se rebelar?, questionou o magistrado. Mas é claro que não, pois direito é direito e deve ser buscado a qualquer tempo.

O juiz lembrou que a Justiça do Trabalho julga muitos casos em que o trabalhador, ao final do contrato, nada recebe de FGTS, por ausência de depósitos regulares no curso da relação de emprego. Por essa razão, é inadmissível que o empregado que não se conforma com o descumprimento de uma obrigação do empregador e tenta resguardar o seu direito, o qual se encontra protegido até pela Constituição Federal, tenha o seu pedido negado. Quer dizer, se fica paralisado, no futuro sofrerá prejuízos monetários pela ausência de depósitos. Mas se age judicialmente, em busca do resguardo desse indispensável direito, encontra a negativa da rescisão oblíqua e, o que é pior, o empregador se apresenta como um tranquilo beneficiário de sua própria torpeza, ponderou. Para o magistrado, esse comportamento é intolerável.

Considerando que a reclamada, durante a relação de emprego, que durou mais de nove anos, realizou pouquíssimos depósitos do FGTS, deixando, portanto, de cumprir uma de suas inúmeras obrigações, situação essa que foi mantida mesmo após o ajuizamento da reclamação trabalhista, o juiz relator deu provimento ao recurso da reclamante e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenando a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias típicas desse tipo de dispensa.

(0001235-12.2010.5.03.0044 RO)

OAB CONSIDERA EXAME NECESSÁRIO PARA GARANTIR QUALIDADE DA ADVOCACIA

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2683216/oab-considera-exame-necessario-para-garantir-qualidade-da-advocacia

Extraído de: OAB - Bahia  -  17 horas atrás

O secretário-geral do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho, contestou as críticas feitas ao exame da entidade durante a audiência pública da Comissão de Educação e Cultura. "O advogado vai tratar da liberdade e dos bens de um cidadão. Se ele não estiver bem preparado, o cidadão é que será punido", disse.

Para Coelho, é imprescindível um controle mais apurado do conhecimento jurídico dos profissionais que executam essa tarefa.

Segundo ele, a dificuldade de alguns estudantes em serem aprovados no exame decorre, em parte, do fato de muitos cursos jurídicos serem criados e funcionarem mesmo com parecer contrário da entidade. "A OAB participa do processo de criação de cursos jurídicos no País e apresentou parecer contrário a cerca de 92% deles", afirmou.

O advogado destacou que os cursos de exame de ordem são uma realidade em vários países, como Itália, França, EUA, Alemanha e Inglaterra.

Coelho considera que os donos de cursos de má qualidade serão os grandes beneficiados se os exames acabarem. "Não há um único curso que forme advogados no País. Os alunos entram na faculdade sabendo que serão bacharéis em Direito e que terão que se sujeitar ao exame", explicou. Para o representante da OAB, "alterar as regras no meio de um processo fere a segurança jurídica".

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA APROVA CRIAÇÃO DE CADASTRO POSITIVO PARA DIMINUIR CUSTO DE CRÉDITO

Publicado em 11 de Maio de 2011 às 11h53

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=185015

O Plenário aprovou, ontem 10/05, a Medida Provisória 518/10, que cria o cadastro positivo para anotar dados sobre os pagamentos em dia de pessoas físicas e jurídicas. Para isso, será preciso uma autorização expressa. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), será votada ainda pelo Senado.

 O objetivo do governo é que as empresas de bancos de dados tenham acesso a essas informações para fazerem análise mais qualificada de risco financeiro. Em tese, isso ajudará a diminuir o custo da concessão de crédito (spread bancário) para os cadastrados.

 A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte de um contrato (de financiamento ou de compra a prazo, por exemplo). Nesse aspecto, a novidade incluída pelo relator permite que uma autorização concedida valha para todos os bancos de dados.

 Por outro lado, o compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado, também em documento específico ou cláusula à parte.

 Formações claras

Uma vez autorizada a abertura do cadastro, as anotações no banco de dados não dependerão de nova autorização. Elas deverão ser claras (sem termos técnicos, fórmulas ou siglas), objetivas (sem juízo de valor), verdadeiras (exatas e sujeitas a comprovação) e de fácil compreensão. O prazo de permanência das informações nos bancos é de 15 anos.

 A MP proíbe a anotação de informações consideradas excessivas, como as que não têm relação com análise de risco de crédito ao consumidor, e sensíveis, consideradas aquelas de origem étnica, sexual, sobre convicções políticas ou religiosas.

 Segundo o relator, o debate dessa medida provisória foi intenso e ele teve a oportunidade de ouvir todas as partes. “Com a aprovação dessa MP, teremos condições, no prazo máximo de dois anos, de diminuir o custo financeiro para o tomador de empréstimos. No México, legislação semelhante reduziu em até 30% o custo do crédito”, afirmou.

 Luz e telefone

Para beneficiar principalmente pessoas de baixa renda que pagam à vista suas compras, e por isso não gerariam dados positivos sobre crédito, a MP permite o fornecimento de informações sobre o pagamento de contas de água, luz, esgoto, gás e telecomunicações.

 Segundo o governo, dados de pagamento de celular ficaram de fora do cadastro positivo porque ocorre muita troca de operadora e a maioria dos consumidores usa a modalidade pré-paga.

 Texto vetado

O tema do cadastro positivo já foi tratado pela Câmara em dois momentos diferentes. Em 2009, foi aprovado um substitutivo para o Projeto de Lei 836/03, mas a matéria ainda está em análise no Senado.

 Antes de editar a MP 518/10, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 405/07, do Senado, que tinha sido aprovado pela Casa também em 2009 e enviado à sanção pelos senadores em 2010.

 Fonte: Câmara dos Deputados Federais

DEFENSORES PÚBLICOS DE TODO O PAÍS SE UNEM PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Extraído de: Associação Nacional dos Defensores Públicos  -  13 horas atrás

Defensores Públicos de todo o país estão mobilizados para o lançamento da Campanha Nacional Crianças - e Adolescentes - Primeiro! Defensores Públicos pelos direitos da criança e do adolescente, que abre as comemorações do dia 19 de maio - Dia Nacional da Defensoria Pública.

O lançamento oficial da campanha será realizado nesta quinta-feira, dia 12 de maio, em uma escola da rede pública de ensino de Fortaleza/CE, com a presença de crianças e professores.

Em parceria com o caricaturista e escritor Ziraldo, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) produziu uma cartilha que traz na capa o mesmo título da campanha, realizada com o apoio das associações estaduais de Defensores Públicos e Defensorias Públicas de todos os estados da federação.

 

"Acreditamos nas crianças e adolescentes como multiplicadores das informações. Ao receber um ensinamento, eles multiplicam, transmitem para a família. Por isso produzimos esta cartilha, para que as informações acerca dos direitos das crianças e adolescentes cheguem a todos", destaca o Presidente da ANADEP, André Castro.

A Defensora Pública e Secretária da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, Mariana Lobo, destaca a importância da parceria com a ANADEP. É uma preocupação do Governo do Ceará trabalhar na construção da cidadania com a implementação de programas que esclareçam à população sobre seus direitos e promovam o atendimento de qualidade dos serviços básicos. Apoiamos esta iniciativa porque acreditamos que um pequeno cidadão hoje, ciente de seus direitos, garantirá ao país um futuro mais justo e solidário, enfatiza.

Nesta primeira edição, cerca de 50 mil cartilhas serão distribuídas durante as atividades desenvolvidas pelas associações estaduais e Defensorias Públicas em escolas públicas, centros comunitários, centros de referência e assistência social e demais espaços públicos de apoio à crianças e adolescentes.

A Campanha Crianças - e Adolescentes - Primeiro! Defensores Públicos pelos direitos da criança e do adolescente é uma parceria da ANADEP com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais e Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

A iniciativa faz parte do Plano Nacional de Educação em Diretos, criado pela ANADEP em 2009, e que visa democratizar as informações acerca dos serviços oferecidos pela Defensoria Pública e da função do Defensor Público, aliado a um trabalho de educação jurídica da população carente de recursos e de conhecimentos acerca de seus direitos e deveres perante a sociedade.

Dados sobre criança e adolescente no Brasil

Crianças chefiam 132 mil casas
O Censo 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou um cenário preocupante: existem 132.033 domicílios no Brasil chefiados por crianças entre 10 e 14 anos. De acordo com o presidente do IBGE, Eduardo Pereira Nunes, "esta é uma evidência da existência do trabalho infantil e que, em muitas famílias, é a principal fonte de renda."

Segundo a pesquisa, o Sudeste é a região com a maior concentração no número de responsáveis nesta faixa etária, com 62.320 casos.

Violência doméstica é principal motivo que leva crianças e adolescentes às ruas
De acordo com o censo da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), cerca de 70% das crianças e adolescentes que dormem na rua foram violentados dentro de casa. Além disso, 30,4% são usuários de drogas ou álcool.

Os dados divulgados pela SDH apontam que 32,2% das crianças e adolescentes tiveram brigas verbais com pais e irmãos, 30,6% foram vítimas de violência física e 8,8% sofreram violência e abuso sexual. A busca da liberdade, a perda da moradia pela família, a busca de trabalho para o próprio sustento ou da família, os conflitos com a vizinhança e brigas de grupos rivais também levam os jovens à situação de rua.

Brasil precisa de 12 mil novas creches
Se todas as crianças com até 3 anos de idade estivessem matriculadas em creches, seriam necessárias 12 mil novas unidades no país. Os números foram apresentados em um relatório da Fundação Abrinq - Save the Children. O documento mostra também que 1,8 milhões de crianças entre 7 e 14 anos ainda precisam aprender a ler e a escrever, e que 51% dos adolescentes de 15 a 17 estão fora do ensino médio.

Adolescência é grupo de risco
Relatório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) revelou a realidade dos jovens no Brasil. De acordo com o documento, 38% dos adolescentes vivem em situação de pobreza, sendo o grupo etário mais vulnerável ao desemprego e às inúmeras manifestações da violência.

Em 1998, foram registrados mais de 27 mil nascimentos de mães com idade entre 10 a 14 anos. Em 2008, este número subiu para 28 mil. A maioria das meninas foi vítima de abuso sexual ou de exploração sexual comercial, o que as leva a abandonar a escola e a se afastar do convívio familiar.

Pesquisas revelam dados assustadores sobre bullying
Todos os dias, alunos no mundo todo sofrem com um tipo de violência que vem mascarada na forma de brincadeira. Estudos recentes revelam que esse comportamento, que até há bem pouco tempo era considerado inofensivo e que recebe o nome de bullying, pode acarretar sérias conseqüências ao desenvolvimento psíquico dos alunos, gerando desde queda na auto-estima até, em casos mais extremos, o suicídio e outras tragédias.

Serviço:
12 de Maio 14h

Lançamento da Campanha Nacional Crianças - e Adolescentes - Primeiro!
Defensores Públicos pelos direitos da criança e do adolescente
Local: Centro de Atenção Integrada à Criança e Adolescente (Caic) Maria Felício Lopes
Endereço: Rua 20 de julho, 480, Cais do Porto, Fortaleza - Ceará

19 de Maio
Mutirões de Orientação Jurídica
Em locais públicos, Defensores Públicos de vários estados vão realizar atendimento e orientação jurídica para a população que não tem condições financeiras de pagar um advogado e as custas judiciais.

Veículo: ANADEP
Estado: DF

 
 
DEFENSORIA COMEMORA DECISÃO DO STF QUE RECONHECE DIREITOS GARANTIDOS A CASAIS HOMOSSEXUAIS
Extraído de: Defensoria Pública do Pará  -  13 horas atrás

A procura pela regularização das uniões entre casais do mesmo sexo no Brasil deve aumentar sua demanda devido à aprovação e ao reconhecimento da união estável pelo Supremo Tribunal Federal - SFT. A decisão deu esperanças àqueles que procuram ter os mesmos direitos que os casais heterossexuais.

Mesmo tais direitos ainda não estarem sendo garantidos por lei, podem estes ser legitimados pela decisão do STF, que abrirá um precedente jurídico, podendo vir a garanti-los tanto por atos normativos de órgãos do Estado, quanto por ações judiciais.

Para isso, a Defensoria Pública do Estado do Pará já está preparada para atender àqueles que são beneficiários da assistência jurídica gratuita, que têm diferentes orientações sexuais e que buscam regularizar as uniões homoafetivas, a adequação de sexo e de nome social e outras ações decorrentes.

De acordo com o Defensor Público e Coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos - NDDH da Defensoria Pública, a decisão do Supremo Tribunal Federal vem garantir cada vez mais a cidadania aos homossexuais, permitindo que tenham o mesmo regime jurídico dos casais heterossexuais.

No Estado, a Defensoria Pública, através do NDDH, presta desde 2007, assistência jurídica personalizada, de forma integral e gratuita, aos segmentos sociais vítimas de violência e discriminação, sobretudo na conscientização, na defesa e proteção em casos de violação dos direitos humanos.

Integrado a este Núcleo está o Centro de Referência de Prevenção e Combate à Homofobia - CRPCH, que tem a missão de difundir na sociedade, uma cultura de direitos humanos com respeito à livre orientação sexual, através do combate e prevenção à homofobia.

Para o Assessor de Articulação do CRPCH, Raicarlos, que vive em união estável há 14 anos, a decisão do STF para os casais do mesmo sexo representou a afirmação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Deste modo, a união homoafetiva estável fica com o amparo legal e esse reconhecimento vai abrigar os direitos destes cidadãos e cidadãs que votam, pagam impostos e exercem os seus direitos e deveres, sem distinção com os demais, sendo agora reconhecidos como entidade familiar. Isso é fundamental porque o Tribunal lhes institui o respeito que merecem, reconhecem seus direitos, restauram sua dignidade, afirmam sua identidade e, finalmente, restauram sua liberdade, afirmou Raicalos.

De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no Pará, existem cerca de 1.700 casais homoafetivos e mais de 60.000 em todo o país, que podem ter seus direitos assegurados, como reconhecimento da união estável, garantia de pensão alimentícia em caso de separação, somar renda para aprovar financiamentos e alugar imóvel, herança, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros.

Em junho de 2010, o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo já foi garantido no Pará, com a celebração do contrato de união estável entre casais que têm relação homoafetiva. Promovida pela Defensoria Pública do Estado, o evento teve como finalidade o reconhecimento de oito casais como uma entidade familiar, regularizando, civilmente, a união de afeto e consolidando os direitos previdenciários.

DIREITOS CONCEDIDOS PELA UNIAO

Após o reconhecimento da união civil, o casal homossexual irá somar renda para aprovar financiamentos e alugar imóveis; direito à impenhorabilidade do imóvel no qual o casal reside; fazer declaração conjunta do imposto de renda e solicitar o seqüestro dos bens do casal, caso o companheiro os estiver dilapidando e dissolvendo a união.

Além do reconhecimento da união estável, na vida familiar o casal homossexual terá direito a adotar o sobrenome do parceiro; a adotar ou assumir a guarda do filho do cônjuge; a acompanhar o parceiro servidor público transferido; a alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime; a visita íntima da prisão; poderá autorizar cirurgias de risco, ser inventariante do parceiro falecido ou proibir a divulgação de escritos; a transmissão da palavra ou a publicação, exposição e utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente; a garantia do segredo de justiça nos processos que se refiram a união ou separação do casal e a garantia de herança e pensão alimentícia em caso de separação.

Receber abono família; auxílio funeral, ter licença-maternidade para o nascimento do filho do parceiro e licença-luto para faltar ao trabalho no caso da morte do parceiro; inscrever o parceiro como dependente da previdência e como dependente de servidor público; incluir o parceiro como dependente no plano de saúde e participação nos programas do estado, vinculados à saúde também são alguns dos benefícios do casal homossexual após o reconhecimento da união civil.

De modo muito singular essa decisão vai influenciar o Poder Legislativo, o Congresso Nacional a se apressar em aprovar normas que preencham as lacunas que ficaram à partir dessa decisão do Supremo, que ainda são muitas. E o melhor, os seus efeitos gerados são automáticos e vai educar a sociedade, desta forma inserindo diretamente no combate à homofobia, concluiu Raicarlos, um dos beneficiados pela celebração do contrato de união estável, promovida pela Defensoria Pública.

Autor: Andressa Ferreira

SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASOS DE ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

SITE: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2676603/sao-devidos-honorarios-advocaticios-em-casos-de-acolhimento-da-excecao-de-pre-executividade

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça -  09 de Maio de 2011

É devida a condenação em honorários na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção ainda que parcial do processo executório. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a fixação da verba honorária em favor da parte que contestava a execução, pelo reconhecimento da prescrição de oito de dez cheques executados. No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhida parcialmente, arbitrando-se honorários proporcionais.

A Lei n. 11.232/2005 juntou as tutelas de conhecimento e execução em uma só relação processual de modo que ficou abolida a necessidade de instauração de um novo processo para satisfazer o credor. Contudo, nas execuções de títulos extrajudiciais e nas execuções contra a Fazenda Pública, se instaurará um processo executivo autônomo, caso não ocorra o cumprimento voluntário da obrigação.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a alteração promovida pela reforma não trouxe nenhuma modificação no que se refere aos honorários advocatícios. A ideia de execução seja mediante o cumprimento de sentença ou instauração de processo autônomo, é suficiente para atrair a incidência do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil (CPC): os honorários são devidos nas execuções embargadas ou não. A discussão que se travou na Quarta Turma foi relativa à incidência dos honorários quando ocorre a impugnação, pelo executado, da execução contra si promovida.

No caso de execução promovida mediante a instauração de relação jurídica nova, o executado poderá oferecer embargos do devedor. Poderá, também, apresentar exceção de pré-executividade, tipo de impugnação efetuada no próprio módulo processual que permite ao executado apresentar defesa independentemente de sofrer constrição patrimonial, desde que alegue matéria que possa ser aferida de ofício pelo juiz. Se acolhida a exceção de pré-executividade, a execução é extinta.

A jurisprudência do STJ, segundo o ministro Salomão, era firme em declarar o cabimento de honorários tanto na execução quanto nos embargos, porque eram considerados ação de conhecimento autônoma, extinta por sentença. A solução não é a mesma, entretanto, quando da impugnação, em que não está instalado nenhum procedimento novo. Há de se levar em conta o princípio da causalidade, segundo o qual arcará com os honorários quem deu causa ao processo.

A Quarta Turma do STJ confirmou o entendimento de que são cabíveis honorários advocatícios na exceção de pré-executividade, ainda que parcial o seu acolhimento. Nos termos do artigo 20, caput , do CPC, o vencido será condenado a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários. Em relação ao caso analisado pela Turma, em que foi acolhida parcialmente a exceção para extinguir a execução em relação a oito dos dois cheques, foi fixada uma verba honorária de R$ 2 mil, com base no artigo 20, parágrafo 4º, do CPC.

Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Condomínio é condenado por tentar frustar festa de casal homoafetivo

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=184870

 

O casal Marcio Soares e Roberto Freitas receberá R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, do Condomínio do Edifício Thasos, em Madureira, Zona Norte do Rio. A decisão é da juíza Daniela Reetz de Paiva. O conselho administrativo do Condomínio fez várias tentativas para proibir que eles fizessem uma festa no salão, restringindo o espaço da comemoração, a decoração escolhida - uma bandeira do arco-íris, e a entrada de uma convidada drag queen.

 Na sentença, a magistrada explica que o conhecimento das leis e dos princípios constitucionais nas sociedades modernas é mais abrangente, e a exteriorização do preconceito ocorre, frequentemente, de forma velada, sorrateira e até mesmo quase inconsciente. Frisou, ainda, que às crianças e aos inimputáveis são permitidas determinadas condutas que não podem ser desculpadas nos maiores e capazes.

 A juíza Daniela Reetz lembra que à luz do disposto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, somos todos iguais e obrigados a aceitar o direito do diferente a ser também igual. "Eventual divergência política, religiosa ou de natureza sexual não pode, jamais, impedir o outro de expressar a sua liberdade. Os limites da liberdade de um tangenciam a do outro", disse.

 "A colocação da bandeira do arco-íris não possuía nenhuma conotação política na festa dos autores, mas era tão somente uma forma de celebração. A bandeira do arco-íris representava, na festa dos autores, o mesmo que uma cruz e/ou um anjo em uma festa de batizado e primeira comunhão, ou até mesmo o Papai Noel na festa de Natal e/ou a Iemanjá ou a cor branca dos festejos de réveillon", explicou a magistrada.

 Ainda segundo a juíza, não havia nada de indecente ou ofensivo na festa que justificasse as ações do condomínio, a não ser o medo do diferente ou o preconceito velado. "As nuanças da conduta do condomínio réu, nas pessoas de seus representantes e não especialmente na pessoa do síndico, demonstram que as restrições impostas aos autores foram motivadas, principalmente, pelo preconceito e não por eventual inadimplência dos autores e/ou falta de apresentação de lista de convidados. De outro giro, a presença do policial, chamado por um condômino, ao verificar a licitude da conduta dos autores e liberar o local, foi, no meu entender, fator decisivo para a realização da festa", justificou. Processo: 0017523-50.2010.8.19.0202

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Exame de Ordem é requisito para inscrição na OAB após edição da Lei 8.906/94

SITE;http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=184875

Cidadão moveu ação contra a OAB/MG, pretendendo afastar a exigência de prévia aprovação em exame para obtenção do registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil ou conseguir a declaração de inconstitucionalidade de tal exigência.

O juiz de primeiro grau negou o pedido.

O cidadão recorreu ao TRF 1ª Região, afirmando que a exigência configura restrição ao livre exercício da profissão, garantido pela Constituição.

O desembargador federal Catão Alves, relator, levou o processo a julgamento na Sétima Turma.

A Turma entendeu que a Constituição assegura o livre exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações exigidas por lei. Portanto, tendo-se o cidadão formado após a edição da Lei 8.906/94, que exige a aprovação no exame como pré-requisito para inscrição na OAB, não é possível acolher seu pedido.

 

Nº do Processo: 0041320-62.2010.4.01.3800/MG

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

PROJETO TORNA FACULTATIVO O PAGAMENTO DE DPVAT

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=184813

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 482/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que torna facultativo o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) caso o veículo já tenha outro seguro que atenda às mesmas coberturas do DPVAT, com prêmios em valores iguais ou superiores.

 A proposta altera a lei do DPVAT (Lei 6.194/74), que assegura indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.

 O projeto estabelece ainda que o Conselho Nacional de Trânsito deverá fazer as adequações necessárias para constar a não obrigatoriedade do DPVAT na documentação do veículo cujo seguro facultativo atenda às exigências previstas.

Dupla cobertura

O autor da proposta lembra que o seguro obrigatório dos veículos visa a proteger vítimas inocentes dos constantes acidentes de trânsito, principalmente as camadas sociais menos favorecidas. No entanto, ele observa que a crescente e expressiva demanda por seguros não obrigatórios, com coberturas superiores àquelas estabelecidas pela lei, tem gerado uma dupla cobertura para o mesmo evento.

 Rubens Bueno argumenta que essa situação “tem como efeito imediato a redução da renda da classe média, já tão sacrificada e onerada por impostos, tributos e taxas federais, estaduais e municipais”.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

CARTÓRIOS NÃO PODEM EXIGIR FORMULÁRIOS PARA CONCESSÃO DE GRATUIDADE
Extraído de: Direito Vivo  -  09 de Maio de 2011

Para se formalizar atos em cartório extrajudiciais de maneira gratuita, o cidadão não precisa mais preencher formulários padronizados ou se submeter a burocracias. Basta apresentar uma declaração de pobreza, de acordo com decisão da Secretaria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, despachada em abril. O órgão revogou o formulário padrão instituído por ele próprio para a expedição, por exemplo, de certidões de casamento. O intuito foi impedir que os oficiais imponham resistência à concessão do benefício.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto, a necessidade do preenchimento de um formulário pode criar dificuldades a mais para quem precisa da gratuidade. "O oficial recalcitrante poderia, por exemplo, alegar que os formulários acabaram , ou, ainda, exigir que pessoas humildes redigissem declarações estritamente nos moldes do modelo que lhes entregasse", afirmou no despacho.

Com a decisão, os cartórios passam a ter de conceder a gratuidade nos serviços apenas com a apresentação de uma declaração de pobreza, "que poderá ser até manuscrita, sem forma especial", ressaltou o juiz. A regra está prevista no artigo 1.512 do Código Civil, e nas Leis 6.015/1973 e 8.935/1994. No entanto, "nada impede, evidentemente, que o Registrador diligente disponibilize aos interessados declarações de pobreza já impressas, bastando que assinem". Processo 0005387-74.2010.2.00.0000

Em atendimento ao DESP5, observa-se que, na verdade, o art. 1.512, parágrafo único, do CC já estabelece, em caráter geral e de forma bastante ampla, quanto ao casamento, a focalizada gratuidade:

Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

Autor: TJ

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