Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Jean Carlos Cardoso Pierri

Jean Carlos Cardoso Pierri

CRÍTICOS DO EXAME DA OAB ALEGAM RESERVA DE MERCADO E METODOLOGIA FALHA NA PROVA

“Nunca teve discussão sobre a metodologia. O que a OAB quer com a prova? Dizem que com a prova o advogado tem que saber o mínimo, mas ele não tem que saber mais?”, indagou o advogado Maurício Gieseler

Fonte | Agência Brasil - Segunda Feira, 01 de Agosto de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/criticos-exame-oab-alegam-reserva-mercado-metodologia-falha-na-prova/idp/72549

Brasília – Críticos do exame de Ordem para ingresso na advocacia apontam diferentes razões para que a prova, prevista em lei, seja declarada inconstitucional. Alegam desde ilegalidade da reserva de mercado até a falta de isonomia na exigência do exame apenas para o ingresso na advocacia, passando pelas críticas à metodologia da “decoreba” e das “pegadinhas” cobradas nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na semana passada, o meio jurídico foi surpreendido pelo parecer do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um recurso que contesta o exame no Supremo Tribunal Federal. Ele disse que a restrição de ingresso na carreira viola o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, promove reserva de mercado e desqualifica o diploma de direito.

Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, diz trecho do parecer, que é um posicionamento individual. A opinião definitiva da Procuradoria-Geral da República deve ser emitida pelo chefe do órgão no julgamento que ocorrer no plenário da Corte, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

No final do ano passado, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar para que um bacharel se inscrevesse na OAB sem ser aprovado no exame de Ordem. Em um dos trechos da liminar, o desembargador declarou que o fato de a profissão de advogado ser a única que demanda aprovação em exame fere o princípio constitucional da isonomia. Poucos dias depois o Conselho Federal da OAB derrubou a decisão no Superior Tribunal de Justiça.

O Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, que luta pelo fim do exame, disse que há inconstitucionalidade na Lei nº 8.906, de 1994, que permite ao Conselho Federal da OAB regulamentar o exame. A entidade disse que não cabe a um conselho de classe legislar, e que isso é função do Estado. O movimento também critica a metodologia da prova, alegando que a avaliação força os candidatos a decorarem o conteúdo. Os críticos das questões dizem que elas não avaliam de fato o conhecimento do aluno.

De acordo com o advogado Maurício Gieseler, o exame é essencial, o que não quer dizer que não precise melhorar. Uma das críticas é justamente a falta de uma metodologia clara. “Nunca teve discussão sobre a metodologia. O que a OAB quer com a prova? Dizem que com a prova o advogado tem que saber o mínimo, mas ele não tem que saber mais?”.

O advogado também defendeu que a prova seja mais criteriosa no futuro, com a aplicação, por exemplo, de exame oral, como já ocorre nos concursos de várias carreiras públicas. Entretanto, Gieseler acredita que o impacto financeiro da medida poderia inviabilizar a ideia. “Muitos já reclamam do alto custo da prova, que é R$ 200. Se tivesse mais uma etapa oral, isso poderia inviabilizar o preço”.


TAXAS EM PROCESSO DE INVENTÁRIO NÃO INCIDEM SOBRE MEAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE

A taxa judiciária em processo de inventário não incide sobre todo o patrimônio de um casal: é excluída do cálculo a meação do cônjuge sobrevivente

Fonte | STJ - Terça Feira, 02 de Agosto de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/taxas-em-processo-inventario-nao-incidem-sobre-meacao-conjuge-sobrevivente/idp/72549

A decisão, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo jurisprudência do Tribunal. O caso diz respeito à ação de uma viúva que não aceitou o recolhimento da taxa judiciária sobre todo o acervo patrimonial do casal.

O argumento é de que o objeto do inventário é a herança do falecido, sem inclusão do patrimônio do cônjuge sobrevivente. Porém, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entenderam que a taxa judiciária e as custas processuais incidiriam sobre a importância total dos bens. Irresignada, a viúva recorreu ao STJ.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que taxa judiciária e custas processuais são espécies tributárias resultantes da prestação de serviço público específico e divisível, que têm como base de cálculo o valor da atividade estatal referida diretamente ao contribuinte.

Ele disse que, nos processos de inventário, a parte dos bens que cabe por meação ao cônjuge sobrevivente “não é abarcada pelo serviço público prestado, destinado essencialmente a partilhar a herança deixada pelo de cujus”. Segundo o relator, “tampouco pode ser considerada proveito econômico, porquanto pertencente, por direito próprio e não sucessório, ao cônjuge viúvo”.

O ministro Luis Felipe Salomão lembrou, por último, que o assunto já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator sublinhou o entendimento dos ministros do Supremo de que a cobrança da taxa judiciária sobre a importância total dos bens poderia levar à bitributação (vedada pela Constituição Federal, artigo 145, parágrafo 2º) caso houvesse imóveis na herança, pois sobre eles já há tributação específica.

REsp 898294

PROJETO AUTORIZA CONSUMIDOR A DESISTIR DE COMPRA EM ATÉ 48 h

O consumidor terá o direito de receber o dinheiro de volta, desde que devolva o produto nas mesmas condições em que o recebeu – do contrário, a loja não precisa aceitar a devolução

Fonte | Agência Câmara - Terça Feira, 02 de Agosto de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/projeto-autoriza-consumidor-desistir-compra-em-ate-48-horas/idp/72549

Mudalen defende o direito de arrependimento da compra por impulso.A Câmara analisa o Projeto de Lei 625/11, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que concede ao consumidor o direito de desistir de uma compra no prazo de 48 horas, ainda que esta tenha sido feita pessoalmente no estabelecimento comercial. O consumidor terá o direito de receber o dinheiro de volta, desde que devolva o produto nas mesmas condições em que o recebeu – do contrário, a loja não precisa aceitar a devolução.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que permite o arrependimento no prazo de sete dias para compras a distância (telefone ou internet).

Para o autor, a medida complementa o código ao incluir o arrependimento imotivado, aquele que ocorre quando o consumidor compra por impulso e se arrepende, por entender que aquele produto não tem utilidade.

A legislação hoje não deixa espaço para restituições no caso de compras feitas dentro do estabelecimento comercial”, afirma Mudalen. Segundo o deputado, a prática mais comum no comércio, nesses casos, em vez de devolver o dinheiro, é trocar por outro produto do mesmo valor ou oferecer um crédito ao consumidor para ser utilizado na loja.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 5995/09, que estende o direito de arrependimento pelo prazo de sete dias (hoje válido para compras a distância) ao consumidor que adquire produtos ou serviços pessoalmente. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PROPOSTA AMPLICA HIPÓTESES DE INTERNAÇÃO DE MENOR

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 22 horas atrás

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2788825/projeto-amplia-hipoteses-de-internacao-de-menor

Do Jornal do Commercio

29/07/2011 - Essas são as três novas hipóteses para a aplicação de medida socioeducativa de internação do menor infrator. A proposta é objeto do Projeto de Lei nº 347/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que está sendo analisado pela Câmara Federal.

Atualmente, a medida de internação está prevista nos seguintes casos: quando tratarse de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves, e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Além disso, o projeto aumenta de três para seis meses a pena de internação em caso de descumprimento reiterado e injustificável de medida socioeducativa aplicada. O projeto altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90).

Hugo Leal disse que há necessidade urgente de ações mais rigorosas no combate ao tráfico de drogas.

Autor: Do Jornal do Commercio

OAB DEMONSTRA AO MINISTRO DA JUSTIÇA QUE PEC DOS RECURSOS NÃO DESAFOGARÁ O JUDICIÁRIO

Extraído de: OAB - Distrito Federal  - 28 de Julho de 2011

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2787888/oab-demonstra-ao-ministro-da-justica-que-pec-dos-recursos-nao-desafogara-judiciario

Brasília, 28/07/2011 - O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, acompanhou o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, à reunião com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na quarta-feira (27/07), em que formalizaram o posicionamento contrário da advocacia brasileira à Proposta de Emenda Constitucional dos Recursos, apresentada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e que pode vir a integrar o III Pacto Republicano do Poder Judiciário, a ser lançado em agosto próximo.

Juntamente com o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e com o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, entregaram ao ministro documento com as propostas da classe para o desafogamento do Judiciário, discutidas em reunião do

Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ophir Cavancante afirmou que o problema principal de lentidão da Justiça não está nos recursos judiciais, mas na falta de estrutura. "O modelo da Justiça brasileira precisa ser profissionalizado, para que atenda a tempo e a hora as demandas da sociedade. A OAB tem um compromisso constitucional com a Justiça, para torná-la mais ágil, segura e, cada vez mais, próxima do cidadão. Essa PEC fere de morte o direito à ampla defesa e prejudica o acesso da defesa de um cidadão a todos os graus de jurisdição".

A proposta entregue pela OAB foi acompanhada de uma análise, feita com base no estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) denominado Justiça em Números, que indica que, se a PEC dos Recursos for aprovada, só desafogará a Justiça brasileira em cerca de 1,7%.

A proposta torna mais complexo o sistema processual. No lugar de aumentar a rapidez da prestação jurisdicional, a justiça se tornará mais lenta, argumenta Caputo.

Reportagem - Demétrius Crispim

Fotos - Valter Zica

Assessoria de Comunicação - OAB/DF

MINISTRO DIZ QUE EXAME DA OAB É CONSTITUCIONAL

Extraído de: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte  - 28 de Julho de 2011

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2787864/ministro-da-justica-diz-que-exame-de-ordem-e-constitucional

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Exame de Ordem, aplicado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia, está inteiramente adequado nos termos da legislação em vigor à Constituição Federal de 1988. "Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la".

A afirmação foi feita pelo ministro durante entrevista, ao ser questionado sobre o teor do parecer emitido pelo subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro, que entende ser inconstitucional a realização do Exame da Ordem. O ministro da Justiça é advogado de formação e professor de Direito há 25 anos.

O ministro disse também que respeita posições contrárias, mas que o Exame é necessário porque a habilitação pode influenciar no exercício do profissional recém formado.

"Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988. Não vejo problema nenhum de a lei estabelecer certos tipos de critérios de aferição para o exercício de uma profissão em que é necessário um mínimo de habilitação técnica para bem desenvolvê-la", afirmou.

Fonte: Última Instância

PROPOSTA MUDA REGRAS DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA

Publicado em 29 de Julho de 2011 às 13h07

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=193767

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 717/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que altera as regras de assistência jurídica gratuita ao incapaz de arcar com as despesas processuais (hipossuficiente). O texto revoga a Lei 1.060/50,que trata sobre a hipossuficiência.

Segundo o autor da proposta, a lei em vigor não está de acordo com a Constituição, que prevê a comprovação da situação de incapacidade financeira. Candido argumenta que a presunção genérica de hipossuficiência tem gerado abusos.

“A perda de receita judicial tem trazido sérios prejuízos à administração pública, pois os recursos que deveriam ser canalizados para quem necessita da gratuidade são destinados a atendimento de quem não precisa”, disse o parlamentar.

Parcelamento

A proposta prevê diferentes formas de concessão da assistência jurídica para os hipossuficientes, como suspensão temporária ou parcelamento dos pagamentos. A legislação atual garante a isenção total ou parcial das despesas judiciais.

Pelo projeto, a isenção total só será concedida quando não for possível o parcelamento integral em até 36 meses, o pagamento das despesas com desconto (isenção parcial) ou ainda isenção parcial com o pagamento do restante em parcelas.

“Como a maioria das pessoas, inclusive as de baixa renda, adquire produtos a prestações, assim também o parcelamento das despesas judiciais poderia muito bem atender às situações em que o solicitante não tem condições de pagar a despesa de uma só vez”, afirmou Candido.

Microempresas

A proposta também é válida para pessoas jurídicas sem fins lucrativos e microempresas desde que tenham comprovação contábil de que as despesas judiciais causariam prejuízo a suas atividades normais. As empresas também não podem pagar mais de dois salários mínimos de remuneração para seus administradores para garantirem o benefício.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

DNA DE CONDENADO POR CRIME VIOLENTO PODE CONSTAR DE REDE À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA

Publicado em 28 de Julho de 2011 às 13h00

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=193595

Um banco de perfis genéticos de condenados por crimes violentos pode estar em breve à disposição da Justiça brasileira, o que deverá representar uma maior agilidade na elucidação dos casos. A obrigatoriedade de identificação de DNA dos criminosos, para alimentar a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 93/2011), que poderá ser votado na próxima semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Conforme explica o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), a rede está em implantação no Brasil, tendo como base o sistema de informação CODIS (Combined DNA Index System), desenvolvido pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, e já utilizado em outros 30 países. No Brasil, a rede é abastecida por perícias dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.

O senador explica, no entanto, que uma coisa é o banco de dados operar apenas com identificações de vestígios e outra é poder contar também com material genético de condenados, o que otimizaria em grande escala o trabalho investigativo. Seu projeto, segundo Ciro Nogueira, visa fornecer o embasamento legal necessário para obrigar o fornecimento de material para determinar o DNA dos condenados.

O autor explica que o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime. Ele observa que a identificação genética pode ser feita a partir de todos os fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às agressões ambientais.

Voto favorável

O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), também considera que a proposta torna mais efetiva a rede de perfis genéticos e deverá contribuir para reduzir os índices de violência no país. Ele destaca que o projeto prevê a coleta de DNA por procedimento não invasivo, não ofendendo, por conseguinte, os princípios de respeito à integridade física e à dignidade humana.

De acordo com o texto original, estariam sujeitos à identificação, além dos que praticam crimes considerados hediondos (Lei 8.072 de 1990), os condenados por crime praticado com violência, o que inclui lesão corporal leve e representa exagero, na opinião do relator. Por isso, ele apresentou um texto alternativo, em que substitui essa expressão determinando a obrigatoriedade de identificação genética para condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave.

Demóstenes também considera que a medida deve estar contida na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e não em uma lei autônoma, conforme previsto na proposta original. O projeto constou da pauta da última reunião da CCJ, mas não foi votada por falta de quorum e deverá ser votado na próxima quarta-feira (3/08), em decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal

55 % DAS PESSOAS SÃO CONTRA UNIÃO ESTÁVEL GAY, DIZ PESQUISA DO IBOPE

Levantamento aponta que 63% dos homens são contra decisão do STF. Entre as mulheres, 80% não se afastariam dos amigos homossexuais

Fonte | G1 - Quinta Feira, 28 de Julho de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/55-pessoas-sao-contra-uniao-estavel-gay-diz-pesquisa-ibope/idp/72549

Mais da metade da população brasileira é contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a união estável para casais do mesmo sexo, de acordo com pesquisa nacional do Ibope, realizada entre os dias 14 e 18 de julho. De acordo com o levantamento, 55% dos brasileiros são contrários à decisão e 45% são favoráveis.

O instituto informou ter feito 2.002 entrevistas domiciliares em 142 municípios do país, ouvindo pessoas com 16 anos ou mais. A margem de erro é de dois pontos percentuais

Segundo o Ibope, as mulheres são as que menos se incomodam com o tema, seguidas dos mais jovens, dos mais escolarizados e das classes mais altas. A população do Norte, Centro-Oeste e Nordeste do país é a que mais apresenta resistência sobre o assunto, 60% são contrários à decisão do STF. No Sudeste, o índice cai para 51%.

Os dados apresentados pela pesquisa mostram que o brasileiro não tem restrições em lidar com homossexuais no seu cotidiano, como profissionais ou amigos que se assumam homossexuais. Mas a população ainda se mostra resistente a medidas que possam denotar algum tipo de apoio da sociedade a essa questão, como a união estável ou o direto à adoção de crianças.

O levantamento também aponta que 63% dos homens são contra a decisão do STF, enquanto apenas 48% das mulheres são da mesma opinião. Entre os jovens de 16 a 24 anos, 60% são favoráveis. Já os maiores de 50 anos são majoritariamente contrários (73%). Entre as pessoas com formação até a quarta série do ensino fundamental, 68% são contrários. Na parcela da população com nível superior, apenas 40% não são favoráveis à medida.

Sobre a aprovação à adoção de crianças por casais do mesmo sexo, os resultados seguem a mesma tendência, segundo o instituto. A pesquisa aponta que 55% dos brasileiros se declaram contrários. Entre os homens, o indicador é mais alto, com 62% de opositores. O mesmo ocorre entre as pessoas com mais de 50 anos (70%). Entre os brasileiros com escolaridade até a quarta série do ensino fundamental, 67% são contra. Outros 60% se declaram contrários no Nordeste, 57% no Norte e no Centro-Oeste, 55% no Sul e 52% no Sudeste.

Para 73% dos pesquisados, a revelação de que suas amizades são homossexuais não interferiria em nada no relacionamento. Outros 24% disseram que afastariam muito ou pouco e 2% não souberam responder. Embora com menor intensidade, o mesmo padrão de opinião nas respostas anteriores se repete no comparativo por faixa etária, nível de escolaridade, sexo e região do país.

Entre as mulheres, 80% não se afastariam dos amigos homossexuais. Entre jovens de 16 a 24 anos, 81%  não se afastariam e 85% das pessoas com nível superior de escolaridade também defendem que não haveria mudança na amizade. No Sudeste, 79% das pessoas disseram que não se afastariam. No Norte e Centro-Oeste, 72% têm a mesma opinião. No Sul, são 70% e, no Nordeste, 66%.

PROPOSTA CRIA POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES

Publicado em 27 de Julho de 2011 às 14h45

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=193411

A Câmara analisa o Projeto de Lei 604/11, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que cria a política de prevenção à violência contra os profissionais do magistério público e privado.

Além de campanhas educativas sobre a questão, a proposta prevê medidas punitivas como o afastamento temporário ou definitivo do aluno ou funcionário violento ou a transferência do estudante infrator. Segundo o texto, o professor poderá se licenciar quando estiver em situação de risco sem perda de vencimentos.

O projeto equipara os professores de escolas particulares, desde a educação básica até o ensino superior, a agentes públicos para medidas de punição.

Agressões frequentes

Segundo o autor da proposta, as agressões sofridas por educadores se tornam cada vez mais frequentes e graves no cotidiano das escolas brasileiras. “Tais agressões não se configuram somente no aspecto físico, sendo registrados números significativos de agressões verbais, furtos e vandalismo, entre outras manifestações de violência”, afirmou Manoel Junior.

A proposta também quer estimular a discussão sobre atos de violência física e moral nas escolas, universidades e comunidades, com a participação de entidades de estudantes e acompanhamento dos ministérios da Justiça e da Educação.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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