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Qua, 03 de Agosto de 2011 12:12

Críticos do Exame da OAB Alegam Reserva de Mercado e Metodologia Falha na Prova

CRÍTICOS DO EXAME DA OAB ALEGAM RESERVA DE MERCADO E METODOLOGIA FALHA NA PROVA

“Nunca teve discussão sobre a metodologia. O que a OAB quer com a prova? Dizem que com a prova o advogado tem que saber o mínimo, mas ele não tem que saber mais?”, indagou o advogado Maurício Gieseler

Fonte | Agência Brasil - Segunda Feira, 01 de Agosto de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/criticos-exame-oab-alegam-reserva-mercado-metodologia-falha-na-prova/idp/72549

Brasília – Críticos do exame de Ordem para ingresso na advocacia apontam diferentes razões para que a prova, prevista em lei, seja declarada inconstitucional. Alegam desde ilegalidade da reserva de mercado até a falta de isonomia na exigência do exame apenas para o ingresso na advocacia, passando pelas críticas à metodologia da “decoreba” e das “pegadinhas” cobradas nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na semana passada, o meio jurídico foi surpreendido pelo parecer do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um recurso que contesta o exame no Supremo Tribunal Federal. Ele disse que a restrição de ingresso na carreira viola o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, promove reserva de mercado e desqualifica o diploma de direito.

Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, diz trecho do parecer, que é um posicionamento individual. A opinião definitiva da Procuradoria-Geral da República deve ser emitida pelo chefe do órgão no julgamento que ocorrer no plenário da Corte, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

No final do ano passado, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar para que um bacharel se inscrevesse na OAB sem ser aprovado no exame de Ordem. Em um dos trechos da liminar, o desembargador declarou que o fato de a profissão de advogado ser a única que demanda aprovação em exame fere o princípio constitucional da isonomia. Poucos dias depois o Conselho Federal da OAB derrubou a decisão no Superior Tribunal de Justiça.

O Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, que luta pelo fim do exame, disse que há inconstitucionalidade na Lei nº 8.906, de 1994, que permite ao Conselho Federal da OAB regulamentar o exame. A entidade disse que não cabe a um conselho de classe legislar, e que isso é função do Estado. O movimento também critica a metodologia da prova, alegando que a avaliação força os candidatos a decorarem o conteúdo. Os críticos das questões dizem que elas não avaliam de fato o conhecimento do aluno.

De acordo com o advogado Maurício Gieseler, o exame é essencial, o que não quer dizer que não precise melhorar. Uma das críticas é justamente a falta de uma metodologia clara. “Nunca teve discussão sobre a metodologia. O que a OAB quer com a prova? Dizem que com a prova o advogado tem que saber o mínimo, mas ele não tem que saber mais?”.

O advogado também defendeu que a prova seja mais criteriosa no futuro, com a aplicação, por exemplo, de exame oral, como já ocorre nos concursos de várias carreiras públicas. Entretanto, Gieseler acredita que o impacto financeiro da medida poderia inviabilizar a ideia. “Muitos já reclamam do alto custo da prova, que é R$ 200. Se tivesse mais uma etapa oral, isso poderia inviabilizar o preço”.


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