PROJETO AUTORIZA DESCONTO DE ALUGUEL EM FOLHA DE PAGAMENTO
Publicado em 23 de Maio de 2011 às 13h01
A Câmara analisa o Projeto de Lei 462/11, do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ), que permite que o trabalhador autorize o desconto na folha de pagamento dos valores referentes ao aluguel e a encargos de imóveis residenciais. Conforme a proposta, a regra se aplica tanto para servidores públicos quanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A possibilidade de desconto em folha deverá estar prevista nos contratos de locação do imóvel.
Em 2006, Julio Lopes apresentou projeto de mesmo teor (PL 6634/06), que não chegou a ser apreciado por nenhuma comissão e foi arquivado no final da legislatura passada. Para o deputado, a proposta pode significar garantia ao locador de um imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis, evitando a inadimplência.
"Além disso, seria dispensada a figura do fiador, ainda presente em 90% dos contratos formais de aluguel firmados no Brasil, apesar dos riscos e constrangimentos que suscita", completa. Ele acredita que a norma também ocasionaria a entrada no mercado de milhares de imóveis que permanecem fechados por opção do proprietário.
Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá exceder a 50% do salário líquido. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.
Empregador
O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à contratação do aluguel, a efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e a repassar mensalmente o valor do aluguel ao locador. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá descontá-los do salário do trabalhador.
Além disso, o texto proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao locador qualquer condição que não esteja prevista na lei ou em seu regulamento, para a efetivação do contrato e a realização dos descontos.
De acordo com a proposta, se o pagamento mensal do aluguel e encargos for descontado da folha e não for repassado ao locador, ficará proibida a inclusão do nome do locatário em qualquer cadastro de inadimplentes.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Site: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=185964