PARTILHA DESPROPORCIONAL EM SEPARAÇÃO É NULA
O STJ afirmou que a partilha de bens em separação que incorra em grave desproporção pode ser anulada, mesmo que os bens deixados ao cônjuge prejudicado não o deixem em situação de miserabilidade. Segundo a autora da ação de anulação de partilha, ela foi convencida pelo ex-marido de que as suas empresas estavam em dificuldades financeiras. Mesmo alertada pelo Ministério Público da desproporcionalidade da divisão, as alegações do ex-cônjuge e do advogado que representava o casal a convenceram a aceitar os termos. Na ação, afirmava ter sido enganada por meio de ação dolosa e lesiva do ex-marido e seu advogado. O juiz de primeiro grau negou o pedido. Para ele, ainda que a partilha como feita fosse “catastrófica” para a autora, a Justiça não poderia intervir. Teria havido apenas arrependimento posterior pelo mau negócio realizado e não vício de consentimento. O TJDFT manteve o entendimento manifestado pelo juiz de primeiro grau.
FONTE: REVISTA SÍNTE