PROJETO CONTRA HOMOFOBIA EMPERRA NO SENADO
Publicado em 17 de Maio de 2011 às 15h45
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Na última quinta-feira (12/05), um embate no Senado entre defensores e opositores da criminalização da homofobia demonstrou que o assunto ainda está longe do consenso e de ganhar espaço na legislação brasileira. Na ocasião, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) deixou de ler seu relatório ao Projeto de Lei da Câmara 122/2006, que torna crime a discriminação de homossexuais. Ela ficou contrariada com o adiamento da votação da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), - o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) alegou temer que o projeto criasse outro tipo de preconceito, desta vez contra igrejas e crenças, e então o presidente do colegiado, Paulo Paim (PT-RS), anunciou o adiamento, que teria sido pedido pela própria senadora petista.
“O disposto no caput deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença, de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal”, diz emenda, constante do relatório de Marta, que exclui a punição para pregação religiosa contra o homossexualismo.
O impasse estava instalado. Marta ainda tentou ponderar, alegando ter atendido às reivindicações de lideranças religiosas para evitar que suas pregações pudessem ser criminalizadas no texto - ela excluiu de seu relatório a possibilidade de punição a padres e pastores que condenassem o homossexualismo em suas cerimônias. Mas não adiantou, e a matéria, que já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria da ex-senadora Fátima Cleide (PT-RO), sequer entrou em votação.
Os ânimos acirrados até sugerem a urgência de uma legislação definitiva sobre o assunto, mas ainda não foram capazes de provocar uma deliberação conclusiva - a despeito de que, no Congresso, há outros projetos sobre o tema há anos mantidos nas gavetas. Enquanto isso, incontáveis registros de violência contra homossexuais - alguns citados no próprio relatório de Marta - se sucedem Brasil afora, sem que essa discussão tenha a celeridade esperada no âmbito legislativo.
Novas conversas
Por meio de sua assessoria, Marta Suplicy informou que foi dela mesma a sugestão de retirar, temporariamente, a matéria da pauta da CDH. A senadora disse que, nos próximos dias, uma “nova rodada de conversações” será executada envolvendo entidades ligadas à luta contra a homofobia, líderes religiosos, parlamentares dos dois grupos e representantes da sociedade civil. Para a próxima semana, estão previstos um seminário a ser realizado na Câmara e uma marcha de grupos ligados à causa LGBT.
Sem querer adiantar como será consolidada a redação final do projeto, Marta admite que o debate entre os interessados deve levar a eventuais alterações extras no texto. É a partir desse embate de ideias que a senadora vai extrair a fundamentação para a nova apresentação do parecer, que deveria ter sido lido naquela audiência da CDH, na última quinta-feira (12/05).
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No mais recente relatório, o projeto altera a Lei nº 7.716, editada em 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A proposição determina que a lei passe a abranger em sua redação “as motivações de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”, inclusive adequando-se as sanções penais. “Além dessa providência, o projeto altera os demais artigos da referida lei para que, em todos os tipos penais ali previstos, seja também considerada a motivação da discriminação ou preconceito”, diz o relatório.
Com enxerto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o texto também tipifica a “discriminação no âmbito do trabalho”, incluindo na lei dispositivo que define como “conduta criminosa” aquela que configure “motivação preconceituosa que resulte em praticar, o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta”. Outra definição de conduta criminosa se refere à restrição, aos homossexuais, de acesso ao espaço físico ou a serviços de estabelecimentos comerciais.
As medidas são aplicadas também ao âmbito educacional, à compra de imóveis e até ao espaço público - passa a configurar crime “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs”.
“A proposta de autoria da nobre deputada Iara Bernardi é extremamente positiva, pois protege as minorias não aceitas numa sociedade predominantemente heterossexual, intolerante à homossexualidade. É meritória, também, por respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo a qual todo homem e toda mulher tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido ou reconhecida como pessoa perante a lei”, diz Marta na análise de mérito do projeto que, segundo a relatora, está livre de “quaisquer vícios de constitucionalidade formal ou material”.
Fonte: UOL notícias