Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Novembro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
Ter, 17 de Maio de 2011 12:52

Penhora de Bem de Família

PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA 
 
Extraído de: Direito Público  -  16 de Maio de 2011

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. Com esse entendimento, os ministros negaram a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O sequestro é medida cautelar que serve para garantir a futura execução contra o devedor. Como o credor só terá o crédito satisfeito com a arrematação ou penhora futura, e esta é vedada sobre o bem de família, o sequestro também estaria indiretamente vedado. Determinado pelo juiz inicial, o sequestro foi afastado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região por incidir sobre bem que foi considerado como de família e, portanto, impenhorável. A União recorreu ao STJ argumentando que o instituto do sequestro não se confundiria com o da penhora. Para o ministro Mauro Campbell Marques, apesar de distintos os institutos, o bem de família está protegido da incidência de ambos.

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro