No último dia 10, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a Resolução 130 editada pelo próprio órgão que determina aos tribunais brasileiros manterem atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Em resposta a uma consulta enviada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que alega oferecer em tempo integral, pela internet, o acesso ao andamento dos processos, o conselho vetou qualquer possibilidade de a norma não ser cumprida. A única ressalva, definida em abril, é a de que os tribunais podem fechar para almoço, a depender de costumes locais, desde que tenham jornada mínima de oito horas diárias. Os tribunais têm até o fim de junho para se adequar às novas regras.
Muito discutida, a resolução que estabeleceu o atendimento judicial em tempo integral foi provocada por ação da OAB/MS, alterando uma outra resolução do CNJ de 8 setembro de 2009, que determina que a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário deve ser de oito horas diárias, com intervalo para o almoço.
Na prática, a consequência da nova regra é que, a partir de agora, nos órgãos com poucos servidores, todos terão de adotar a jornada de oito horas, para garantir o atendimento ao público. ( Com informações do Correio Braziliense )