DEFESA DO CONSUMIDOR APROVA DECISÃO DE OFÍCIO PARA ANULAR CLÁUSULAS ABUSIVAS
Publicado em 10 de Novembro de 2011 às 14h30
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem (09/11) o Projeto de Lei 1807/11, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, inclusive bancário, independentemente de ação iniciada por consumidor. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90).
O CDC considera nulas as cláusulas contratuais abusivas. A lei elenca os casos considerados abusivos, como transferir responsabilidades a terceiros e impedir o reembolso de quantia paga, entre outras. Segundo o autor da proposta, até recentemente a Justiça reconhecia o direito de o juiz anular cláusulas abusivas sem necessidade de provocação (de ofício, no jargão jurídico).
Em 2009, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 381, estabelecendo que nos contratos bancários o juiz só pode determinar a nulidade com base em ação de consumidor. Para Francisco Araújo, a súmula instaurou uma “desigualdade de forças” entre consumidores e os bancos.
O relator do projeto na comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), defendeu a aprovação. Segundo ele, as cláusulas abusivas representam ofensas gravíssimas aos princípios que norteiam o direito do consumidor.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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