Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Sáb, 07 de Maio de 2011 13:14

Negativação do nome no SPC somente após 30 dias de atraso

FONTE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=184625

CÂMARA APROVA PRAZO DE 30 DIAS PARA INCLUSÃO DE NOME NO SPC

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem (04/05) o Projeto de Lei 5848/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito apenas após 30 dias de atraso no pagamento. Esse prazo, na opinião do autor, é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida.

 

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara. A proposta inclui dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

 

O relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), recomendou a aprovação da proposta com emenda de redação da Comissão de Defesa do Consumidor. Essa emenda não altera a medida prevista no projeto.

 

“O projeto será bom não só para o consumidor, mas também para o credor. Com um prazo maior, eles poderão entrar em acordo e não litigar na Justiça, que a gente sabe ser muito demorada,”, afirmou Marçal Filho.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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