PROJETO OBRIGA A EXISTÊNCIA DE UM ESTABELECIMENTO PENAL POR COMARCA
Publicado em 7 de Novembro de 2011 às 13h54
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1607/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que torna obrigatória a existência de pelo menos um estabelecimento penal por comarca, circunscrição judiciária que limita a área de competência de determinado juiz de primeira instância. A comarca pode ser igual ao território do município ou englobar vários municípios.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) obriga apenas a existência de uma cadeia pública por comarca, para o recolhimento dos presos provisórios. Com a mudança da norma, cada município será obrigado a ter pelo menos um estabelecimento penal, que pode ser uma penitenciária, colônia agrícola, casa de albergado, e até mesmo a cadeia pública, entre outros.
A intenção, segundo a autora, é evitar que determinadas localidades se manifestem contra a construção de penitenciárias em seus territórios ou que estados deixem de receber dinheiro da União por não encontrar um município disposto a sediar um desses estabelecimentos.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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