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PROPOSTA AMPLIA CONCEITO DE ABUSO DE AUTORIDADE

PROPOSTA AMPLIA CONCEITO DE ABUSO DE AUTORIDADE

Publicado em 7 de Novembro de 2011 às 13h53

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1585/11, do deputado Padre Ton (PT-RO), que amplia a definição de crime de abuso de autoridade e torna mais rigorosa a penalidade para quem praticar o ato. Pela proposta, serão consideradas abuso de autoridade a exposição à mídia, sem justificativa, de pessoas sob guarda ou custódia; e a divulgação indevida de dados ou informações sigilosas sobre inquéritos ou processos que tramitam em segredo de justiça.

Atualmente, a legislação (Lei 4.898/65) considera abuso de autoridade as seguintes práticas, entre outras:

- ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

- submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

- deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

- deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

- levar à prisão e nela deter quem se proponha a prestar fiança legal; e

- prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

Essa última prática é excluída no projeto do deputado de Rondônia.

Penalidades

O texto também estabelece penalidades para quem cometer o crime de abuso de autoridade. No caso de sanção civil, se não for possível fixar o valor do dano, será determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil ao ofendido.

Já a sanção penal será aplicada de acordo com as regras previstas no Código Penal e consistirá em:

- multa equivalente a 20 cestas básicas que deverão ser entregues a instituição de caridade indicada pela autoridade judiciária; reclusão de dois a quatro anos; e

- perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até seis anos.

Segundo o deputado, a Lei 4.898/65, criada durante o regime militar, foi elaborada com o propósito de criar “ficção jurídica que não constrangesse em demasia as autoridades, típica de uma época em que as liberdades civis sofriam restrições”. “Não sem razão que as penas cominadas são extremamente brandas”, acrescenta Padre Ton.

Para o autor do projeto, a exposição das pessoas sob custódia à mídia pode provocar “a criação de ‘tribunais virtuais de exceções’, onde a condenação ocorre sem que a culpa esteja delineada e a ampla defesa seja exercida”.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

 

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=205092

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