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PROFISSIONAIS DE SAÚDE PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR RISCOS POR ESCRITO

PROFISSIONAIS DE SAÚDE PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR RISCOS POR ESCRITO

Publicado em 4 de Novembro de 2011 às 13h56

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1475/11, da deputada Lauriete (PSC-ES), que obriga os profissionais de saúde a detalhar ao paciente, ou a seu responsável legal, os riscos dos procedimentos cirúrgicos ou anestésicos que serão executados.

Pela proposta, os profissionais de saúde deverão apresentar um termo de esclarecimento prévio, que será assinado pelos pacientes. O documento deverá conter os itens seguintes:

- riscos envolvidos no procedimento que será executado;

- resultados esperados;

- identificação dos cirurgiões e anestesistas que realizarão o procedimento, incluindo seus registros nos conselhos profissionais.

Linguagem acessível

O termo deverá ser escrito em linguagem acessível àqueles que não trabalham na área da saúde. Caso o paciente se recuse a assinar o termo, uma testemunha confirmará esse fato no documento. No caso de pacientes analfabetos, as informações serão dadas oralmente na frente de uma testemunha, que deverá assinar o papel.

A entrega do termo de esclarecimento prévio só não será obrigatória nos casos de iminente perigo de morte. Em todos os outros casos, caso o profissional de saúde não apresente o documento ao paciente ele estará sujeito a multa e suspensão da atividade profissional.

Resultados inesperados

A autora da proposta explica que a medida é necessária para evitar que os pacientes sejam surpreendidos por resultados inesperados, o que, segundo ela, vem se tornando comum. “Certamente, é possível recorrer ao Judiciário para a devida reparação penal e civil, quando for o caso. Entretanto, é importante que os cidadãos disponham de meios para prevenir essas ocorrências”, disse.

Para Lauriete, a medida beneficia tanto os pacientes quanto os próprios profissionais de saúde: “A adoção do termo de esclarecimento prévio facilitaria uma tomada de decisão mais consciente por parte do usuário, além de resguardar, formalmente, os profissionais de saúde contra erros de compreensão”.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

 

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=204929

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