STF ANALISA RECURSO CONTRA OBRIGATORIEDADE DO EXAME DA OAB
Bacharel questiona a constitucionalidade do Exame; Para a AGU, mal preparados podem levar a danos irreversíveis
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou há pouco o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade da exigência de aprovação prévia em exame como requisito para a inscrição do bacharel em Direito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. A relatoria do recurso é do ministro Marco Aurélio Mello.
O recurso afirma que a submissão dos bacharéis ao exame atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
AGU defende Exame da OAB
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, por meio do qual um bacharel em direito questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no Plenário no sentido da constitucionalidade do exame.
Entre outros argumentos, a representante da AGU, Greice Maria Fernandes Mendonça, disse considerar necessária uma qualificação técnica adequada para atuar na área, como forma de defesa do interesse público. Advogados mal preparados podem levar a danos irreversíveis para o jurisdicionado, disse ela.
Greice lembrou, ainda, que bacharéis em direito podem atuar em diversas outras atividades, como a docência e o cargo de analista judiciário, no setor público.
Também em defesa do exame, fala no momento o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
Livre exercício
No recurso, o bacharel afirma que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
PGR opina pela constitucionalidade do Exame da OAB
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se favoravelmente ao Exame da OAB. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, por meio do qual um bacharel em direito questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do exame, Gurgel disse entender que a liberdade de escolha de profissão deve ser interpretada levando em conta o artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal.
Dessa forma, frisou o procurador-geral, o efetivo exercício de uma profissão dependerá do atendimento às qualificações e exigências legais.
Antes do pronunciamento do procurador-geral, falou na tribuna o advogado Roberto Jorge Junior, representando a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), parte interessada no RE, em defesa do exame.
No recurso, o bacharel afirma que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Fonte | STF - Quarta Feira, 26 de Outubro de 2011