LEI MARIA DA PENHA É APLICADA A COMPANHEIRA HOMOSSEXUAL
Publicado em 18 de Julho de 2011 às 14h15
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Acolhendo manifestação do promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, o juiz Orloff Neves Rocha concedeu medida protetiva à homossexual R.S.N., determinando o afastamento de sua ex-companheira A.C.S. O juiz proíbe que A.C.S se aproxime da ofendida e de seus familiares pelo limite de
A representada também está proibida de frequentar o local de trabalho de R.S.N, devendo ainda manter a distância mínima de
O caso
De acordo com a representação, as mulheres mantiveram uma união estável por cerca de três anos, sendo que desde o início, conforme relato de R.S.N, a então companheira apresentava comportamento violento. Assim, não suportando mais as agressões físicas e verbais, a ofendida pôs fim à relação. Depois da separação, entretanto, a agressora passou a ameaçar a ex-companheira e seus familiares, a permanecer por horas na frente de seu local de trabalho, bem como praticar publicamente atos de violência contra si mesma em locais de lazer onde R.S.N. estivesse, evidenciando inclusive seu comportamento perturbador.
No parecer do Ministério Público, o promotor argumentou que a Lei Maria da Penha reconheceu a vulnerabilidade da mulher, instituindo a seu favor as medidas de proteção, independente da sua orientção sexual, opinando, assim, pelo deferimento do pedido da ofendida, no que foi atendido pelo Judiciário local.
Fonte: Ministério Público de Goiás