PROPOSTA AUMENTE LIMITE DE PONTOS PARA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Para o autor do projeto, a medida vai compensar o motorista brasileiro, que tem sido prejudicado pelo excesso de multas em decorrência da instalação de pardais
Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 15 de Julho de 2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 367/11, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que aumenta o limite de pontos para que os condutores tenham sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Hoje, são necessários 20 pontos, em um período de 12 meses, para suspensão. Pela proposta, serão necessários 40 pontos.
O deputado afirma que as multas transformaram-se em um negócio lucrativo para empresas, estados e municípios. “Em que pese a boa intenção do legislador, na prática, o que vale é arrecadar. E o povo está aí para votar e pagar os tributos.”
Segundo Bolsonaro, a medida não prejudicaria o Estado, em sua “sua saga em arrecadar recursos”, mas diminuiria os prejuízos aos condutores, que precisam da habilitação para trabalhar, transportar familiares, etc. “Assim, fica combinado: eles multam à vontade, mas não tiram a CNH dos cidadãos de bem”, diz.
Suspensão da CNH
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano. No caso de reincidência em um período de 12 meses, a CNH será suspensa pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
O código determina que, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH seja devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 1428/99, que aguarda inclusão na pauta do Plenário
A Câmara analisa o Projeto de Lei 367/11, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que aumenta o limite de pontos para que os condutores tenham sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Hoje, são necessários 20 pontos, em um período de 12 meses, para suspensão. Pela proposta, serão necessários 40 pontos.
O deputado afirma que as multas transformaram-se em um negócio lucrativo para empresas, estados e municípios. “Em que pese a boa intenção do legislador, na prática, o que vale é arrecadar. E o povo está aí para votar e pagar os tributos.”
Segundo Bolsonaro, a medida não prejudicaria o Estado, em sua “sua saga em arrecadar recursos”, mas diminuiria os prejuízos aos condutores, que precisam da habilitação para trabalhar, transportar familiares, etc. “Assim, fica combinado: eles multam à vontade, mas não tiram a CNH dos cidadãos de bem”, diz.
Suspensão da CNH
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano. No caso de reincidência em um período de 12 meses, a CNH será suspensa pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
O código determina que, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a CNH seja devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 1428/99, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.