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Presos Poderão Reduzir 1 Dia de Pena a Cada 12 h de Estudo

PRESOS PODERÃO REDUZIR 1 DIA DE PENA A CADA 12 h DE ESTUDO

Publicado em 30 de Junho de 2011 às 15h25

SITE: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=190298

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma alteração na Lei de Execução Penal que autoriza detentos que frequentam aulas a reduzir o tempo da pena a que foi condenado de acordo com as horas de estudo. A mudança foi publicada nesta quinta-feira (30/06) no Diário Oficial da União.

A cada 12 horas de frequência nas aulas, o detento poderá reduzir um dia na pena. O benefício é válido tanto para presos no regime fechado quanto semiaberto.

A alteração mantém a possibilidade de o detento abater um dia de pena por três dias de trabalho na prisão.

Os presos que conseguirem conciliar horários poderão descontar o tempo de pena tanto com horas de estudo quanto de trabalho.

A lei considera que os presos poderão usar, para redução da pena, as horas frequentadas no ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), superior ou ainda de requalificação profissional.

Além disso, o preso poderá estudar de forma presencial ou em cursos a distância.

A lei também prevê que o tempo a ser resgatado pelo presidiário em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificado pelo órgão competente do sistema de educação.

No entanto, caso o preso cometa alguma infração, o juiz poderá revogar um terço do tempo remido. Anteriormente, em caso de infração disciplinar, o detento perderia todo o direito ao tempo remido.

Fonte: UOL notícias

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