PROPOSTA OBRIGA IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA EM PUBLICIDADE
Publicado em 24 de Junho de 2011 às 12:15 h
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 401/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que torna obrigatória a impressão de código de barra ou QR code (código de barras em duas dimensões, do inglês quick response) para identificação de procedência em toda publicidade. A determinação valerá para publicidade distribuída de forma avulsa (panfletos) ou afixada em mídia externa.
Com a proposta, a deputada espera evitar que os responsáveis por publicidade enganosa ou abusiva se esquivem de eventuais punições.
O projeto acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Segundo o texto, o código de barras ou QR code deve informar: o nome do anunciante e respectivo CPF ou CNPJ; nome e CNPJ da agência de propaganda e publicidade responsável pela veiculação do anúncio; nome e CNPJ da gráfica responsável pela impressão do anúncio; e data de lançamento do anúncio.
Proposta com o mesmo objetivo (PL 2745/08) havia sido aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, mas foi arquivada ao final da legislatura passada.
Responsabilidade
Hoje o Código de Defesa do Consumidor determina que o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. "Sabe-se, porém, que nem sempre se consegue chegar ao responsável ou autor da publicidade enganosa ou abusiva, muito menos aplicar certa sanção", afirma a autora do projeto.
"O entrave reside muitas vezes na comprovação e localização do autor, da agência responsável pela elaboração, emissão, divulgação, e ainda, a gráfica que confeccionou ou imprimiu o material", complementa.
As infrações das normas de defesa do consumidor sujeitam as empresas a punições como multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade e cassação de licença do estabelecimento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais