PROPOSTA AUTORIZA TRABALHO EM TEMPO PARCIAL PARA ADOLESCENTES
Publicado em 22 de Junho de 2011 às 12h39
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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11, que autoriza os adolescentes a partir de 14 anos de idade a firmar contrato de trabalho sob regime de tempo parcial. Hoje, de acordo com a Constituição, os jovens com 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes.
O autor da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), argumenta que a limitação ao trabalho do adolescente tem como objetivo principal a garantia do tempo necessário para que ele conclua seus estudos. Segundo Sperafico, o emprego em jornada parcial demanda menos tempo do jovem se comparado ao trabalho como aprendiz.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) fixa a duração da jornada do aprendiz em até seis horas. Caso ele já tenha completado o ensino fundamental, no entanto, a carga poderá ser estendida para oito horas. O trabalho em regime parcial, por sua vez, não pode ultrapassar 25 horas por semana, o que dá uma média de cinco horas diárias.
Benefícios aos jovens
Para o deputado, a autorização para trabalho em regime parcial garantirá benefícios aos adolescentes. “A meu ver, nenhum direito do adolescente será retirado se a ele for autorizado o trabalho em tempo parcial. Ao contrário, considero que se trata de uma ampliação dos seus direitos, na medida em que formaliza o emprego daqueles que precisam trabalhar, garantindo-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários”, diz.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais