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Sex, 10 de Junho de 2011 11:40

Projeto de Lei Opõe Liberdade de Expressão e Direito à Privacidade

PROJETO DE LEI PRETENDE PUNIR JORNALISTAS QUE PUBLICAREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS NAS FASES PRÉ-PROCESSUAIS DE INVESTIGAÇÃO

SITE:http://www.aprovando.com.br/noticias.asp?id=1595

Por Pedro Canário

"A sociedade brasileira vem assistindo impotente inúmeros casos de denuncismo vazio, que após processos judiciais equilibrados, e após o exercício do contraditório, acabam por concluir pela inocência das pessoas envolvidas." Com estas palavras o deputado federal Sandro Mabel (PR-GO) justifica o Projeto de Lei que pretende punir jornalistas que publicarem informações que estiverem sob sigilo investigatório, nas fases pré-processuais.

Entretanto, independente da justificativa, o advogado especialista em imprensa Manuel Alceu Affonso Ferreira classifica o texto como "visceralmente inconstitucional". Segundo ele, os jornalistas têm o direito de acesso a fontes de informação garantido na Constituição Federal, e, inclusive, podendo mantê-las em sigilo.

De fato, os artigos 5º e 220 dizem que a livre expressão e o acesso à informação jamais podem ser cerceados, inclusive sob a forma de lei. O parágrafo 1º do artigo 220 cita especificamente o que Manuel Alceu quer dizer: "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".

Benedito Cerezzo Pereira Filho, especialista em Direito Cível, no entanto, cita outro aspecto do artigo 5º da CF, que garante a todos os cidadãos brasileiros o direito à privacidade. Segundo ele, esse direito é, inclusive, garantido pela Lei 9.296/96, que diz que a intimidade de uma pessoa só pode ser violada pela Justiça, nunca por um jornal ou jornalista.

Cerezzo defende a livre imprensa, e até apoia que sejam divulgados os alvos de investigações criminais. No entanto, é contra a publicação de detalhes dessas investigações, por entender que violaria a intimidade das pessoas, e não necessariamente traria informações de interesse público.

A especialista em Direito Penal Camila Mesquita é mais radical. Ela acredita que a questão passa pela "imprensa sensacionalista". E, continua, por ser impossível classificar o que é a "boa imprensa", "se o jornalista não checa a informação [para saber se ela é sigilosa], ele deve ser punido. E quem as divulgou também".

Outro especialista em imprensa, Lourival J. Santos, diz ainda que, se a imprensa tem acesso a informações de interesse público, tem obrigação de divulgar, "pois os cidadãos, num Estado democrático de Direito, têm de ter acesso à informação". Para ele, a obrigação de manter o sigilo de investigações é dos agentes forenses, e não cabe à imprensa se incumbir desse dever.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2011

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