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Qui, 19 de Maio de 2011 10:42

AMB Questiona Resolução do CNJ que Altera Horário de Espediente

AMB ENTRA COM AÇÃO NO STF PARA QUESTIONAR RESOLUÇÃO DO CNJ QUE ALTERA HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Extraído de: Espaço Vital  -  18 de Maio de 2011

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2690146/associacao-dos-magistrados-questiona-resolucao-que-muda-horario-dos-foros

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Justiça. A norma fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público deve ser das 9h às 18h em todo o país, a partir de 1º de julho próximo.

Para a AMB, ao editar a resolução, "o CNJ praticou inconstitucionalidade formal e material", pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.

A Resolução nº 130, que alterou a de nº 88, determinou que o "expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo". Além disso, previu também que "no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço". (ADI nº 4.598).

Outras ações

O Supremo deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas ADIs nºs 4.586 (também ajuizada pela AMB), 4.312 (apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - Anamages), e 4.355, apresentada pela Mesa Legislativa do Estado de Pernambuco e Anamages.

São ´amicus curiae´ o Sindicato dos Servidores da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Singjus-MA), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Ministério Público da União e a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud).

 

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