Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Dezembro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
Seg, 14 de Novembro de 2011 10:10

ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE FACULDADE PÚBLICA TEM GARANTIA DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER

ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE FACULDADE PÚBLICA TEM GARANTIA DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado do Pará  - 09 de Novembro de 2011

DECISAO

Aplica-se a regra da duplicidade de prazos prevista na Lei 1.060/50 ao serviço de assistência judiciária de instituição de ensino superior mantida pelo estado, que patrocina seu cliente sob o benefício da justiça gratuita. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto em ação anulatória cumulada com restituição de valores, reparação de danos materiais e compensação de danos morais ajuizada em São Paulo. Apresentada a contestação, os réus assistidos pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) pleitearam o benefício da assistência judiciária gratuita e a aplicação do prazo em dobro para recorrer.

A 3ª Vara Cível do Foro Regional IV de São Paulo deferiu o benefício da justiça gratuita, mas indeferiu o prazo em dobro por entender que tal benefício somente se aplicaria no caso se os réus estivessem representados pela Defensoria Pública. Eles recorreram contra a decisão, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido, sob o fundamento de que o advogado que presta assistência judiciária gratuita decorrente de indicação pela Defensoria Pública não ocupa cargo em entidade estatal ou paraestatal, não exerce o mesmo encargo nem tem as mesmas prerrogativas inerentes aos defensores públicos.

Inconformados, os réus recorreram ao STJ sustentando que a contagem em dobro dos prazos é um direito dirigido aos defensores públicos e aos profissionais que exercem atividade semelhante à daqueles, e não somente aos que exercem atividade de defensor em entidade estatal ou paraestatal. Além disso, alegaram que a concessão dos prazos em dobro está incluída nos benefícios da assistência judiciária, como consequência certa e necessária da gratuidade processual.

O simples fato de o sujeito ser beneficiário da justiça gratuita, por si só, não justifica a incidência do benefício da duplicidade dos prazos, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso. No entanto, ao analisar o processo e a jurisprudência do STJ sobre o tema, ela entendeu que seria o caso de reconhecer o direito ao prazo em dobro, inclusive levando em conta que os serviços de assistência judiciária mantidos pelo estado, tal como ocorre com a Defensoria Pública, apresentam deficiências de material, pessoal e grande volume de processos.

A Lei 1.060 diz que, nos estados onde a assistência judiciária seja organizada e por eles mantida, o defensor público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

Segundo Nancy Andrighi, o STJ, ao interpretar a lei, chegou a definir que a expressão cargo equivalente abrangeria apenas os advogados do estado, seja qual for sua denominação (procurador, defensor etc.).

A Terceira Turma, porém, ao julgar a medida cautelar 5.149, ampliou o entendimento de cargo equivalente para estender o direito do prazo em dobro às partes assistidas pelos membros dos núcleos de prática jurídica das instituições de ensino públicas, por serem entes organizados e mantidos pelo estado.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

SITE:http://amepa.jusbrasil.com.br/noticias/2919403/assistencia-juridica-de-faculdade-publica-tem-garantia-de-prazo-em-dobro-para-recorrer

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro

 

Kuşadası rus escort

Kuşadası escort

escort kuşadası

escort bayan kuşadası

kuşadası genç escort

kuşadası yakın escort

escort bayan kuşadası

bayan kuşadası escort

kuşadası bayan escort

kuşadası escort

kuşadası eve gelen escort

escort kuşadası bayan

escort bayan kuşadası

kuşadası ucuz escort

kuşadası escortlar

escort bayan kuşadası

kuşadası escortları

bayan escort kuşadası

escort bayan kuşadası

bayan kuşadası escort

escort kuşadası bayanlar

Kuşadası rus escort

kuşadası escort ilan

Kuşadası genç escort

escort kuşadası

escort bayan kuşadası

kuşadası escort bayan