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PROJETO QUE PROÍBE DEMISSÃO DE TRABALHADOR POR EMBRIAGUEZ É APROVADO NO SENADO

PROJETO QUE PROÍBE DEMISSÃO DE TRABALHADOR POR EMBRIAGUEZ É APROVADO NO SENADO

Publicado em 4 de Novembro de 2011 às 10h04

 

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou, em caráter terminativo, um projeto que proíbe o empregador de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar embriaguez habitual ou em serviço. A proposta, aprovada no dia 26/10, é do ex-deputado Roberto Magalhães (DEM).

O projeto (PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), para acatar a proposta inicial de Magalhães, que prevê suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista. No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o empregado poderá ser demitido por justa causa. O texto que chegou ao Senado apenas retirava da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Decreto-Lei 5.452/43 a hipótese de embriaguez como justa causa para demissão.

 O Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em embriaguez, afirmou o autor, ao justificar a proposta. Ele ainda ressaltou que a medida se faz necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises emocionais. A Justiça, observou, tem exigido tratamento médico para recuperar o doente antes de determinar aplicação de medidas punitivas.

Na avaliação do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o substitutivo acerta ao evitar que a pessoa doente seja demitida por justa causa, encaminhando o trabalhador a tratamento. O senador observou, porém, que o empregador não deve confundir a doença com irresponsabilidade de alguns funcionários, que bebem, sem ser alcoolistas, e causam acidentes no ambiente trabalho.

A evolução da Medicina tornou compreensíveis os efeitos físicos e psicológicos das substâncias químicas absorvidas pelo alcoolista, disse o senador Paulo Bauer. O alcoolismo, informou ainda o relator, pode ser desenvolvido em razão de propensão genética. Esses fatores, em sua visão, não justificam a punição do trabalhador alcoolista.

Sendo o alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte, afirmou Paulo Bauer.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

 

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=204866

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