Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Sex, 04 de Novembro de 2011 15:49

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

BEM VINDO AO PROGRAMA DO DEDIC - DELEGACIA DE DEDICAÇÃO INTEGRAL AO CIDADÃO

SITE: https://dedic.pcivil.rj.gov.br/default.aspx

   Este é um novo modo de fazer polícia, que a Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, agora inicia e que tem como objetivo principal, dar um atendimento diferenciado, efetivo e com alto índice de solução para crimes ocorridos nas regiões onde o serviço está implantado.

   Este serviço será utilizado para um pré-registro de ocorrências. Os cidadãos moradores das áreas do projeto DEDIC, ao término do registro terão a opção de informar se querem que um policial visite a sua residência para a validação do registro ou se querem agendar um dia para comparecer à unidade policial, da sua área, para confirmar o registro e dar continuidade às investigações.

    Neste momento, este serviço está disponível para os residentes das áreas de circunscrição das seguintes unidades: 09ª DP (Catete), 10ª DP (Botafogo), 12ª DP (Copacabana), 13ª DP (Ipanema), 14ª DP (Leblon), 15ª DP (Gávea), 16ª DP (Barra da Tijuca), 18ª (Pç da Bandeira), 19ª DP (Tijuca) ,  20ª DP (Vila Isabel)  , 32ª DP (Taquara), 35ª DP (Campo Grande), 41ª DP (Tanque), 42ª DP (Recreio) e 77ª DP (Icaraí). O serviço DEDIC DEAT está disponível para turistas hospedados na rede hoteleira da área da 09ª DP (Catete), 10ª DP (Botafogo), 12ª DP (Copacabana), 13ª DP (Ipanema), 14ª DP (Leblon), 15ª DP (Gávea), 16ª DP (Barra da Tijuca).

    Para efetuar o pré-registro deverão estar presentes dois requisitos:
         1) Residente ou turista nacional: o comunicante deve ser morador ou está hospedado na área de atribuição das Delegacias supramencionadas; Turista estrangeiro: deve estar hospedado em estabelecimento hoteleiro com CNPJ (hotel, albergue e pousada) da área de atribuição das Delegacias supramencionadas;
         2) o fato criminoso ter ocorrido na área de atribuição das Delegacias supramencionadas.

Todos os pré-registros serão verificados pela unidade policial, que, após confirmação, enviará para o correio eletrônico (e-mail) do comunicante (a pessoa que registrou a ocorrência ou denúncia), uma confirmação da data do agendamento para comparecimento à delegacia ou da visita do policial no endereço informado pelo comunicante ou, ainda, a proposição de uma nova data. Para utilizar os Serviços DEDIC, o comunicante, além dos requisitos elencados acima, deverá ser maior de 18 anos, possuir CPF válido e possuir conta de e-mail.

O pré-registro somente produzirá efeitos jurídicos após sua validação na Delegacia ou sua validação no atendimento domiciliar.

    Esclarecemos que o seu computador será monitorado durante o registro da ocorrência virtual e que a comunicação falsa de crime tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

   Concordando com os termos descritos acima, clique no botão “CONCORDO” e prossiga com o pré-registro de Ocorrência.

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