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Sex, 28 de Outubro de 2011 11:34

MINISTRO DO STF DIZ QUE MANUTENÇÃO DA PROVA DA OAB FOI UM SERVIÇO PRESTADO À SOCIEDADE

MINISTRO DO STF DIZ QUE MANUTENÇÃO DA PROVA DA OAB FOI UM SERVIÇO PRESTADO À SOCIEDADE

“Tem que separar o interesse individual do interesse coletivo. O advogado exerce função pública, e quando não tem capacitação, coloca em risco a paz social”, disse o ministro ao deixar o plenário do STF

Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo que pedia o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para admissão na carreira, disse ontem (26) que a manutenção da prova foi um serviço prestado à sociedade. Em julgamento realizado esta tarde, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o exame não tem qualquer tipo de ilegalidade e que deve continuar selecionando os profissionais aptos à exercer a advocacia.

Tem que separar o interesse individual do interesse coletivo. O advogado exerce função pública, e quando não tem capacitação, coloca em risco a paz social”, disse o ministro ao deixar o plenário do STF. Ele também declarou que não ver problema na realização da prova no formato que é feito hoje. “Hoje se tem o exame feito, não pela Ordem em si, mas por essa instituição [Fundação Getulio Vargas] acima de qualquer suspeita”, completou Marco Aurélio, referindo-se à fundação.

Em comunicado, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, declarou que a decisão foi uma vitória da cidadania porque a população é a destinatária dos serviços prestados pelos advogados. "O advogado é fundamental para que a Justiça brasileira seja esse pilar da democracia, porque a Justiça é um direito comparável à saúde, à vida, à educação e à segurança". Ele também disse que a entidade trabalhará mais para que o exame seja cada vez mais justo e capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia.

 

Fonte | Agência Brasil - Quinta Feira, 27 de Outubro de 2011 

 

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/ministro-stf-diz-que-manutencao-prova-oab-foi-um-servico-prestado-sociedade/idp/72549

 

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