Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Dezembro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
Sex, 28 de Outubro de 2011 11:07

APROVADA MULTA DE ATÉ R$ 4 MIL POR TRABALHO IRREGULAR EM FERIADO

APROVADA MULTA DE ATÉ R$ 4 MIL POR TRABALHO IRREGULAR EM FERIADO

Publicado em 27 de Outubro de 2011 às 12h39

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, ontem (24/10), projeto de lei do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não concede repouso semanal remunerado ao empregado ou deixa de pagar pelo trabalho em feriados. A matéria recebeu decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. da comissão.

De acordo como a proposta aprovada (PLC 43/11), o valor da multa deverá ficar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, a ser aplicada em função da natureza da infração, de sua extensão e da intenção de quem a praticou. A reincidência e a oposição à fiscalização, além do desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro.

O relator da matéria na CAS, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), recomendou a aprovação do projeto por concordar com a necessidade de atualização do valor da multa, estabelecida pela lei que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário nos feriados (Lei 605/49). Na opinião do senador, como o valor atual é irrisório, não inibe o mau empregador nem pune efetivamente o descumprimento desses direitos.

Portaria ministerial, explicou o relator, regulamentará os critérios para a definição do valor da multa a ser aplicada. Esses parâmetros, disse o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), são motivos de preocupação, uma vez que há grande diferença entre os limites mínimo e máximo.

Se não houver recurso para que seja votado pelo Plenário, o projeto seguirá direto à sanção presidencial, já que o Senado não alterou o texto vindo da Câmara.

Fonte: Senado Federal

 

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=204275

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro

 

Kuşadası rus escort

kuşadası escort bayan

kuşadası escort

bayan escort kuşadası

kuşadası genç escort

kuşadası yakın escort

kuşadası bayan escort

kuşadası escort kız

bayan escort kuşadası

kuşadası escort bayan

kuşadası escort ilan

escort kuşadası ilan

bayan escort kuşadası

kuşadası ucuz escort

kuşadası gerçek escort

bayan escort kuşadası

kuşadası escort kız

kuşadası bayan escort

kuşadası bayan escort

kuşadası escortları

kuşadası bayan escort

kuşadası escort

kuşadası escort ilan

Kuşadası genç escort

escort kuşadası bayan

bayan escort kuşadası

Kuşadası rus escort