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Qui, 27 de Outubro de 2011 15:42

"QUER PAGAR QUANTO?" CONDENA CASAS BAHIA POR DANO MORAL

"QUER PAGAR QUANTO?" CONDENA CASAS BAHIA POR DANO MORAL

Dizeres deram margens a comentários maliciosos. Funcionária será indenizada em R$ 5 mil

Os bordões nacionalmente conhecidos das Casas Bahia “Quer pagar quanto?” e “Olhou, Levou” foram motivos de constrangimento e sofrimento para uma empregada da empresa que era obrigada a usar um broche com tais dizeres. A atitude da empregadora renderá uma condenação no valor de R$ 5 mil por dano moral.


Em sua defesa, a CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. argumentou que os clientes da loja sabiam que as frases e chavões lançados nos broches eram ligados às promoções. Ela alegou ainda que o uso de broche fazia parte da política de vendas da empresa e somente era usado quando havia promoção e seu uso era restrito às dependências da loja.


Para o relator do acórdão, juiz convocado Marcelo Antero de Carvalho, a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros configura violação do patrimônio imaterial do empregado.


De acordo com os autos, as testemunhas confirmaram que eram obrigadas a utilizar os broches, porque eles faziam parte do uniforme.


Prosseguiu o magistrado destacando que é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configurava uma exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.


A 6ª Turma do TRT/RJ deu provimento parcial ao recurso das Casas Bahia e reduziu o valor fixado em primeiro grau, no importe equivalente a doze meses da maior remuneração da empregada que era de aproximadamente R$1.000,00. Como argumento, a desproporcionalidade do valor arbitrado pela sentença. 

 
TRT – 0142600-21.2008.5.01.0322 - RECURSO ORDINÁRIO

Fonte | TRT 1ª Região - Quarta Feira, 26 de Outubro de 2011

SITE:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/quer-pagar-quanto-condena-casas-bahia-por-dano-moral/idp/72549

 

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