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Comissão Aprova Prazo Maior de Prescrição Para Crime Sexual Contra Criança

COMISSÃO APROVA PRAZO MAIOR DE PRESCRIÇÃO PARA CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA

Publicado em 12 de Agosto de 2011 às 11h07

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=195478

 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia (10/08) o projeto de lei 6719/09, da CPI da Pedofilia, que altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Com isso, as vítimas de abuso ganham mais tempo para denunciar seus agressores.

Pelo texto, a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou a ação já tenha transitado em julgado.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) determina, como regra geral, a contagem da prescrição a partir do dia do crime. Depois de prescrito o crime, não há possibilidade de punir o agressor.

A proposta foi batizada de Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou ter sido abusada pelo treinador quando criança. O crime já havia sido prescrito quando a história veio a público e o treinador não pôde ser processado.

Para o relator da proposta, deputado Eros Biondini (PTB-MG), a medida vai impedir a impunidade dos agressores. Muitas vezes, esse crime prescreve seis meses depois que a vítima atinge a maioridade. Mas é justamente depois de seis meses, um ano, dois anos depois de atingida essa idade, quando a pessoa adquiriu maturidade, que ela tem a coragem de denunciar, analisou.

No caso de um estupro contra uma criança de oito anos, por exemplo, o crime só prescreveria quando a vítima completasse 38 anos, pela proposta. Hoje, a possibilidade de punição do agressor se extinguiria quando a vítima completasse 28 anos.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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