Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Janeiro 2025 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
Qui, 28 de Julho de 2011 14:06

Contribuição Sobre Grandes Fortunas Poderá Financiar Saúde

CONTRIBUIÇÃO SOBRE GRANDES FORTUNAS PODERÁ FINANCIAR SAÚDE

Publicado em 26 de Julho de 2011 às 14h12

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=193257 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 48/11, do deputado Dr. Aluízio (PV-RJ), que cria a Contribuição Social das Grandes Fortunas (CSGF). Pela proposta, a arrecadação da contribuição será direcionada exclusivamente para ações e serviços de saúde e o valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional de Saúde.

O texto prevê que a União deverá aplicar na saúde, anualmente, o valor empenhado no ano anterior junto com a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

Alíquotas

Pela proposta, serão cobrados os contribuintes com patrimônio acima de R$ 5,52 milhões. As alíquotas de incidência variam de 0,55% a 1,8% do valor da fortuna, de acordo com a tabela:

Valor do patrimônio (R$)                        Alíquota       Parcela a deduzir (R$)

De 5.520.000,01 a 9.039.000,00               0,55%                30.360,00

De 9.039.000,01 a 17.733.000,00             0,75%                48.438,00

De 17.733.000,01 a 27.876.000,00           1,00%                92.770,50

De 27.876.000,01 a 53.199.000,00           1,30%               176.398,50

De 53.199.000,01 a 115.851.000,00         1,65%               362.595,00

Acima de 115.851.000,01                         1,80%               536.371,50

Abatimentos

O contribuinte poderá abater do valor da contribuição até 75% das doações a institutos de pesquisa, estabelecimentos de ensino ou fundações ligados à universidade pública.

O parlamentar baseou a estrutura de alíquotas de uma lei francesa sobre fortunas como parâmetro para a proposta. De acordo com ele, os valores cobrados na França foram triplicados para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade do projeto. “Na realidade brasileira, ninguém discordará de que um patrimônio superior a R$ 5 milhões deva ser conceituado como grande fortuna”, afirmou Dr. Aluízio.

Base de cálculo

A base de cálculo para a contribuição será a soma dos bens do contribuinte e dos dependentes com exceção de:

- dívidas;

- bens até R$ 200 mil utilizados na atividade profissional;

- bens com posse considerada de alta relevância cultural, social, ecológica ou econômica segundo a legislação;

- valores cobrados de Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

- Contratos de empréstimos contraídos de pessoas físicas e jurídicas incidentes sobre os bens e direitos do patrimônio do contribuinte.

Segundo a proposta, o valor do imóvel em que o contribuinte reside será 30% menor para efeito de pagamento da contribuição, com limite de redução de até R$ 300 mil.

Em casos de usufruto, o pagamento da contribuição será feito de acordo com percentual com base na idade de quem fizer uso do bem e do proprietário. O valor a ser pago por quem fizer uso vai de 90% do total para quem tiver menos de 21 anos a 10% para aqueles com mais de 70 anos que usarem o bem.

Na opinião do autor, o projeto cria um mecanismo para melhorar o financiamento da saúde pública. “Usamos a intenção do legislador constituinte de tributar as grandes fortunas como contribuição para permitir a vinculação desta arrecadação à nobre intenção de garantir recursos para a saúde.” Segundo Dr. Aluízio, o povo já contribuiu ao longo de vários anos com o financiamento da saúde com o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro

 

kuşadası escort bayan

kuşadası escort bayan

escort bayan kuşadası

kuşadası bayan escort

Aydın Kuşadası escort

kuşadası escortlar

bayan escort kuşadası

kuşadası escortları

escort kuşadası bayanlar

kuşadası escort

kuşadası eve gelen escort

escort kuşadası bayan

escort bayan kuşadası

kuşadası ucuz escort

kuşadası yakın escort

escort bayan kuşadası

kuşadası escortları

kuşadası bayan escort

escort bayan kuşadası

bayan kuşadası escort

kuşadası bayan escort

Kuşadası rus escort

kuşadası eve gelen escort

kuşadası eve gelen escort

escort kuşadası

bayan escort kuşadası

kuşadası escort bayan