Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Jean Carlos Cardoso Pierri

Jean Carlos Cardoso Pierri

SENADO APROVA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

 

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região  - 16 de Junho de 2011

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2738979/senado-aprova-certidao-negativa-de-debitos-trabalhistas

O Senado aprovou ontem em plenário o projeto de lei que cria a Certidão Negativa

de Débitos Trabalhistas, exigida das empresas que quiserem participar de licitações. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Com a lei, para prestar serviços para a administração pública, as empresas serão obrigadas a estar em dia com as dívidas trabalhistas - desde que já apuradas em sentença transitada em julgado (ou seja, da qual não cabem mais recursos). O atestado será expedido eletronicamente e de forma gratuita pela Justiça do Trabalho.

A certidão vale para todos os estabelecimentos, agências e filiais da empresa, e se somará às exigências atuais de regularidade fiscal e previdenciária. A empresa não conseguirá o documento se tiver débitos decorrentes de condenação final da Justiça do Trabalho, de obrigações definidas em acordos judiciais trabalhistas ou termos firmados junto ao Ministério Público ou Comissão de Conciliação Prévia. Para débitos garantidos com penhora em valor suficiente, ou com a exigibilidade suspensa por conta de recurso, será emitida uma certidão positiva, com o mesmo efeito da negativa.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei nº 77, proposto em 2002 pelo então senador Moreira Mendes, atualmente deputado federal (PPS-RO). A proposta altera a CLT e a Lei de Licitações - nº 8.666, de 1993.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, defendeu a proposta no Senado em abril. O ministro tem a expectativa de que a certidão funcione como mecanismo de coerção para que as empresas cumpram as condenações trabalhistas. Segundo Dalazen, 2,5 milhões de trabalhadores esperam neste momento para receber valores já reconhecidos em decisões judiciais. E de cada cem empregados que ganham uma causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebem seu crédito no final.

Fonte: Valor Econômico

OAB PUBLICA NOVOS PROVIMENTOS REFERENTES AO EXAME DE ORDEM

Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul  - 17 de Junho de 2011

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2739890/oab-publica-novos-provimentos-referentes-ao-exame-de-ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1, o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para este Exame, cujas inscrições estão abertas. O provimento foi publicado na página 129 do Diário Oficial.

Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

Além disso, o Conselho Federal publicou também a resolução que restringe a aplicação e revoga a Resolução número 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB. A presente resolução foi publicada na página 130 do Diário Oficial. A seguir a sua íntegra:

RESOLUÇAO N. 02, de 13 de junho de 2011.

Restringe a aplicação e revoga a Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução n. 11, de 07 de maio de 2010, da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que "Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem", terá a sua aplicação restrita aos pedidos de reconsideração concernentes aos Exames de Ordem Unificados 2010.1, 2010.2 e 2010.3, sem prejuízo da análise dos pedidos em processamento, até a presente data, perante a Comissão Nacional de Exame de Ordem. Parágrafo único. Concluída a análise dos pedidos referidos no caput, fica revogada a Resolução nele citada, considerando a edição do Provimento n. 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se e publique-se.

Brasília, 13 de junho de 2011.

Ophir Cavalcante Junior, Presidente.

HERDEIROS PODEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SOFRIDOS POR FALECIDA

 

Publicado em 15 de Junho de 2011 às 10h15

 

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=188504

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados a imóvel no qual residia e do qual foi obrigada a sair. A decisão do colegiado foi unânime.

 

A ação foi ajuizada originalmente pela idosa contra a Associação Paranaense de Cultura (APC) sob a alegação de que a perfuração de poços artesianos e o bombeamento de água causaram danos à estrutura de imóvel pertencente a ela. Esses danos foram tamanhos que a idosa foi obrigada a se mudar. Depois do seu falecimento, os sucessores assumiram a ação.

 

A sentença julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao julgar a apelação, reconheceu a responsabilidade da APC e a condenou a ressarcir os danos materiais. Entretanto, quanto aos danos morais, o TJPR afirmou tratar-se de direito personalíssimo, não podendo ser transmitido aos sucessores. Os sucessores de Eliza recorreram, então, ao STJ.

 

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que o entendimento prevalecente no STJ é o de que o direito de exigir reparação de danos tanto materiais quanto morais é assegurado aos sucessores do lesado. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e intransmissível”, salientou a ministra.

 

De acordo a ministra, o tribunal estadual considerou ilegítimo o recebimento de indenização moral pelos sucessores, mas não negou que Eliza tenha sofrido danos morais. “A decisão do Tribunal fornece elementos que permitem entrever ter a falecida de fato sido exposta a danos psicológicos passíveis de indenização”, avaliou a relatora.

 

A ministra ressaltou que fatos fornecidos pelo TJPR permitem verificar que os danos estruturais causados pela APC exigiram a desocupação do imóvel. “Vê-se que a falecida, então com quase 100 anos de idade, foi obrigada a deixar seu lar, situação que certamente lhe causou sentimentos de angústia, frustração e aflição, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu inclusive em sua saúde”, ponderou a ministra. Dessa forma, a Terceira Turma condenou a APC ao pagamento de danos morais fixados em R$ 150 mil.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ APLICA UNIÃO ESTÁVEL A 2 CASOS DE MORTE DE COMPANHEIROS HOMOAFETIVOS

Publicado em 15 de Junho de 2011 às 10h15

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=188502

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

 Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

 A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora.

 Regime de bens e adoção

 A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. “Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora.

 A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. “A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial.

 Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.

Preconceito, afeto e liberdade

 Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.

 Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

 “A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

 “O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora.

 “O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

MUDANÇAS NO CDC TRATAM DE ENDIVIDAMENTO E COMÉRCIO ELETRÔNICO

 

Publicado em 15 de Junho de 2011 às 12h48

 

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=188555

 

Anúncios de venda "sem juros" ou com "taxa zero de juros", bem como a promessa de venda sem consulta aos órgãos de proteção ao crédito, podem sumir do comércio. Uma das principais inovações propostas pela comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, para trabalhar na revisão do Código de Defesa do Consumidor é a proibição de publicidade que leva o comprador ao engano ou ao superendividamento.

 O grupo apresentou ao Senado nesta terça-feira (14/06) três propostas que modificam ou detalham o atual código para normatizar o comércio eletrônico, evitar a "falência" do consumidor e regular as ações coletivas decorrentes dos desacordos comerciais provenientes das duas primeiras.

 Entre as novidades estão a possibilidade de o cliente se arrepender em até sete dias de compra ou financiamento feitos eletronicamente ou com desconto consignado na folha de pagamento. O artigo 39 do código, que enumera práticas abusivas dos vendedores, também ganhou reforço: foram incluídas hipóteses como a recusa de entrega de cópia do contrato, o impedimento de bloqueio do cartão de crédito que teve uso fraudulento e a cobrança em fatura de débitos contestados há mais de três dias pelo cliente.

 As sanções para quem descumprir o código também atingiram o comércio eletrônico. Um site pode ser retirado do ar caso o direito ao arrependimento do consumidor seja desrespeitado, por exemplo. Além disso, é vedado assediar ou pressionar consumidor - principalmente se for idoso, doente ou vulnerável - para fazer compras a distância, por meio eletrônico ou por telefone. Essa limitação deverá provocar mudança na abordagem dos operadores de telemarketing.

 Audiências públicas

 Os textos produzidos pelos juristas, a partir de agora, passarão a ser analisados pelo Ministério da Justiça e por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). Outras contribuições já estão sendo recebidas pelo serviço Alô Senado.

 Os juristas devem se juntar à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA) para promover audiências públicas em capitais brasileiras, nas quais a sociedade será ouvida acerca das propostas. Elas provavelmente ocorrerão nos meses de agosto e setembro. A entrega do anteprojeto finalizado deve acontecer em outubro.

 O presidente da CMA, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), prevê que será acertado um cronograma para os encontros:

 - Vamos ainda definir uma agenda da CMA com a comissão que elaborou os anteprojetos para traçar uma estratégia de audiências públicas conjuntas. Como a comissão tem até outubro para apresentar o anteprojeto final, acredito que o projeto de código pode começar a ser votado pelo Senado nos últimos meses do ano - estima.

 Adaptação

 Segundo a relatora-geral da comissão de juristas, Cláudia Lima Marques, a ideia não foi mudar o código existente, mas atualizá-lo e adaptá-lo às novas tecnologias, como a do comércio eletrônico, e a fenômenos recentes, como a facilidade de acesso ao crédito para uma camada da população antes impossibilitada de adquirir bens de consumo de maior valor.

 - O espírito dessas propostas é dar transparência aos contratos e estabelecer uma relação de lealdade entre o fornecedor do produto e seu consumidor - explica Cláudia, professora de direito do consumidor e de direito contratual da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

 Ela conta que a inspiração das propostas está no direito europeu, já bastante avançado na ideia de "crédito responsável", que tem como núcleo a ideia de que o fornecedor não pode levar o parceiro contratual à ruína.

 - Não se pode aceitar que uma pessoa em superendividamento, com o nome bloqueado nas entidades de proteção ao crédito, seja habilitada para mais financiamentos. O vendedor precisa, sim, consultar os bancos de dados. Se for preciso, deve negar a venda e aconselhar essa pessoa a não comprar para evitar que o país tenha uma grande parcela de consumidores quebrada.

 Sobre o fim dos anúncios de "taxa zero", Cláudia é taxativa:

 - Não existe crédito a juro zero, porque as financeiras não teriam motivo para emprestar o dinheiro. Se o preço não é igual ao valor à vista, isso precisa ficar claro.

 Outro avanço é a ampliação das cláusulas contratuais consideradas abusivas. Se for reformado da maneira como propõem os juristas, o Código de Defesa do Consumidor trará explicitamente a previsão de nulidade dos contratos que limitam o acesso das partes ao Judiciário; dos que preveem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias a um imóvel alugado; dos que consideram o silêncio do cliente de banco ou de cartão de crédito como aceitação tácita dos valores cobrados; e dos que estabelecem juros antes da entrega das chaves de imóveis; entre outros.

 Fonte: Senado Federal

OAB/SP GANHA AÇÃO CONTRA EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

 

Publicado em 15 de Junho de 2011 às 12h49

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=188558

A OAB SP obteve liminar em Ação Civil Pública , ajuizada na 2 Vara Civil contra a sociedade comercial Aposentadoria SA que, sem ter advogados em seus quadros de sócios e sem inscrição na OAB SP, vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos.

Para o presidente do TED, a liminar protege a Advocacia e a cidadania

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso considera que a liminar representa uma importante vitória na luta contra o exercício ilegal da profissão, que  vem sendo uma das bandeiras de seu atual mandato. “Em um primeiro momento, a OAB SP atuou para identificar invasores ilegais do mercado da advocacia, mas agora está ingressando com medidas judiciais, buscando a punição  daqueles que exercem ilegalmente a profissão, prejudicando o advogado , mas principalmente  o jurisdicionado, cujos direitos não são devidamente amparados”, afirma D’Urso.

Para Carlos Roberto Fornes Mateucci,  presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, que assina a inicial juntamente com o advogado Christian Vieira, a liminar vem em defesa da advocacia e da cidadania: “ Protege a sociedade com relação a pessoas não capacitadas de prestarem serviços jurídicos, bem como os advogados que tem a prerrogativa legal de exercer com exclusividade a advocacia. O TED combate as infrações ética praticadas por advogados no exercício profissional, assim como combate igualmente aqueles  que, por associações indevidas ou irregularmente,  exercem nossa  profissão”.

Na inicial, a OAB SP sustentou que a  Aposentadoria S/A , que tem como objeto social atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária, na verdade exercia atividade advocatícia irregularmente, envolvendo” valores como saúde e vida (concessão de benefícios previdenciários e assistenciais), prejuízos financeiros consideráveis (sobretudo diante da notória baixa capacidade financeiras dos beneficiários da Previdência e Assistência Sociais) e a concorrência profissional desleal (capitação indevida de clientela)”.

Por ofender o Estatutos da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), a OAB SP pediu a dissolução da sociedade comercial (Aposentadoria S/A), interrupção imediata das atividades sob multa diária de R$ 10 mil , além de indenização por dano moral coletivo.

 

Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo

SANCIONADA LEI QUE PERMITE CRIAÇÃO DE CADASTRO POSITIVO

Publicado em 13 de Junho de 2011 às 11h49

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=188264

A lei que permite a criação de um cadastro positivo com dados de pessoas físicas e jurídicas em dia com seus compromissos financeiros foi sancionada na quinta-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff. A Lei 12.414/11 é oriunda da Medida Provisória 518/10, com mudanças introduzidas pelo Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/11, aprovado no Plenário do Senado em 18 de maio deste ano.

 O objetivo do cadastro positivo é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo e outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. A expectativa é que possam ser oferecidas condições mais vantajosas para pessoas que sejam "boas pagadoras". A inclusão dos nomes, porém, depende de autorização expressa do interessado.

 Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão e necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.

 A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo. O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado.

 Entre os direitos do cidadão no banco de dados destaca-se o de poder cancelar seu cadastro a qualquer momento. O cadastrado pode ainda acessar gratuitamente as informações registradas sobre sua pessoa e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Além disso, tem assegurado o direito de conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.

 Segundo a lei, o prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos, sendo proibida a anotação de informações que não tenham qualquer relação com a análise de risco de crédito ao consumidor. Também não pode haver no cadastro informações pertinentes à origem étnica, sexual, à saúde ou às convicções políticas e religiosas do cadastrado.

 Vetos

 A presidente Dilma Rousseff vetou três dispositivos acrescentados pela Câmara no PLV 12/11. A possibilidade de compartilhamento de informações entre diferentes bancos de dados foi descartada por contrariar proteção prevista na própria lei. Para preservar a privacidade do cidadão, foi vetada também a previsão de manutenção em bancos de dados de cadastro "inativo", para posterior reativação mediante autorização.

 Finalmente, foi vetado dispositivo que limitava o acesso gratuito do cadastrado ao seu registro a uma única vez a cada quatro meses, o que, segundo a justificativa da presidente, limitaria o exercício de direitos por parte do cidadão. Com isso, o cadastrado poderá acessar seus dados a qualquer tempo, gratuitamente.

 Em dezembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou projeto de lei do Senado (PLS 263/04), de autoria do ex-senador Rodolfo Tourinho (DEM-BA), que também propunha a criação do cadastro positivo. Ao justificar o veto, Lula disse ter acatado entendimento do Ministério da Justiça de que o projeto contrariava o interesse público por trazer "conceitos que não parecem suficientemente claros". O cadastro foi, então, instituído pela MP 518/10, editada no último dia do ano.

 

Fonte: Senado Federal

PESSOA FÍSICA PODE PEDIR INDENIZAÇÃO PELO ROUBO DE BENS DEPOSITADOS EM COFRE LOCADO POR EMPRESA

 

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça  - 13 de Junho de 2011

Empresária que teve bens particulares roubados de cofre bancário alugado pela empresa da qual era sócia-gerente tem legitimidade para propor ação de indenização pela perda de seus objetos. A decisão é a da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Turma deu provimento ao recurso especial interposto pela sócia de uma agência de turismo, empresa que alugou um cofre no Banco de Brasília S/A (BRB). Ela teve suas joias roubadas num assalto à agência bancária.

A decisão do STJ afastou a ilegitimidade ativa da autora (impossibilidade de propor a ação), que havia sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Para os desembargadores, como pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros e ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei, o sócio da pessoa jurídica seria parte ilegítima para reclamar o prejuízo.

A relatora explicou que, embora o contrato de locação de cofres bancários importe na utilização restrita do espaço, em geral não é necessário que o locatário indique quais bens estão depositados, seu valor e sua propriedade. Logo, o locatário utiliza o cofre com total liberdade, podendo, inclusive, guardar objetos de propriedade de terceiros, entende a ministra. Dessa forma, a sócia de empresa locatária do cofre que guardou nele bens particulares é parte legítima para propor ação de indenização referente à perda de seus próprios bens.

Segundo a ministra, somente se a ação de indenização estivesse fundada em ilícito de ordem contratual, ou seja, em falhas na prestação do serviço que tivessem gerado danos apenas ao contratante, é que a empresa seria a única parte legítima para propor a ação.

Andrighi lembrou que a jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de assalto de cofres bancários, o banco tem responsabilidade objetiva, decorrente do risco empresarial. Por isso, desde que comprovado o depósito, o banco deve indenizar o valor correspondente aos bens reclamados. Ainda que os bens comprovadamente depositados no cofre roubado sejam de propriedade de terceiros, alheios à relação contratual, permanece hígido o dever de indenizar do banco, afirmou.

A decisão da Turma cassou o acórdão do tribunal do DF e determinou que a Justiça local prossiga o julgamento da ação.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

PROJETO AUMENTA VALOR DAS CAUSAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Publicado em 13 de Junho de 2011 às 11h49

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=188261

A Câmara analisa o Projeto de Lei 824/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que autoriza os juizados especiais cíveis a julgar causas que envolvam valores de até 200 salários mínimos (R$ 109 mil, atualmente). Hoje, esses juizados julgam causas limitadas a 60 salários mínimos (R$ 32,7 mil).

 A proposta é semelhante ao PL 4939/05, do ex-deputado Cláudio Magrão, arquivado no fim da legislatura passada, e altera a Lei 10259/01, que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais na esfera da Justiça Federal. Os juizados especiais dedicam-se a pendências ou crimes considerados mais simples ou de menor poder ofensivo.

 Ações previdenciárias

Bueno acredita que a proposta trará mais benefícios para o cidadão no âmbito das ações previdenciárias. Essas ações são julgadas especificamente pelos juizados especiais previdenciários, um desdobramento dos juizados cíveis. "Milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vêm obtendo a prestação jurisdicional com extrema rapidez, vendo, assim, resolvidas suas queixas em curto prazo", afirmou.

 Segundo ele, os juizados especiais previdenciários de São Paulo receberam e julgaram, entre março de 2003 e novembro de 2004, cerca de 1 milhão de ações revisionais. "São segurados que pleitearam a correção do valor da renda mensal de seus benefícios devido aos erros históricos de aplicação de reajustes do INSS", explicou. A proposta foi apresentada por sugestão do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.

 Tramitação

 O projeto terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao mérito da proposta.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

JUSTIÇA ANULA ADOÇÃO FEITA FORA DO CADASTRO ÚNICO

Publicado em 13 de Junho de 2011 às 15h15

SITE:http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=188250

Um casal de Joinville, que adotou diretamente da mãe um bebê recém nascido, perdeu a guarda da criança, mantida através de medidas de efeito suspensivo, cassadas por decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Também foi decretada a busca e apreensão da criança para encaminhamento à adoção através do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo, o CUIDA.

 O CUIDA é um sistema implementado em Santa Catarina para evitar o comércio ilegal de bebês, e, ainda, para estimular a adoção respeitando-se a ordem de inscrição dos casais interessados.

 Os pais adotivos constavam nos cadastros do CUIDA, porém preferiram adotar a criança, hoje com um ano de idade, sem aguardar a sua vez, alegando que a mãe biológica havia manifestado a vontade de entregar-lhes o bebê.

 Após a ação de adoção ser julgada improcedente por não respeitar os critérios formais, o casal entrou com um recurso alegando, principalmente, a construção de laços de afinidade e afetividade com a criança. A decisão final do processo contou com o laudo técnico de uma psicóloga, que atestou não haver vinculo afetivo entre os adotantes e o bebê.

 Como adotar

 Uma família interessada na adoção, mesmo conhecendo a família biológica da criança ou adolescente, deve procurar o Serviço Social Forense para realizar a habilitação para adotar e conversar com a Assistente Social Forense.

 O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA *

 Art. 50 - A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.

(...)

 § 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

 I - se tratar de pedido de adoção unilateral;

II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;

III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

 Art. 197-E - Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.

 § 1º A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando.

 

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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