LEI CRIA NOVA MODALIDADE DE PESSOA JURÍDICA
Publicado em 24 de Junho de 2011 às 15h01
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O Senado aprovou, na quinta-feira (16/6), o Projeto de Lei da Câmara 18/11, que permite a criação de empresa individual de responsabilidade limitada como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. O PLC é uma alteração à Lei 10.406/02, do Código Civil, e já recebeu aprovação definitiva do Congresso e agora segue para sanção da Presidência da República. As informações são da Agência Senado.
A lei permite a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54,5 mil e sem comprometer os bens individuais do empresário com as dívidas da empresa. Pelas normas atuais do Código Civil, para ter personalidade jurídica de natureza limitada, é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem uma sociedade. Só assim é possível distinguir o patrimônio pessoal do da empresa.
Com a alteração, não é mais preciso de sócio para a criação de empresas da mesma natureza jurídica e pode-se proteger o patrimônio individual de eventuais riscos. As empresas abertas nessa forma receberão, depois de sua razão social, a sigla Eireli - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Para evitar fraudes e golpes, o projeto estabelece que cada pessoa física pode abrir apenas uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, com capital inicial mínimo de cem vezes o salário mínimo no Brasil. O projeto é de autoria do deputado federal Marcos Montes (DEM-MG).
Fonte: Ministério Público de Rondônia
RELAÇÃO CLIENTE x ADVOGADO
PETIÇÃO COM BOLO DE ANIVERSÁRIO E CAIXÃO DESENHADOS
Um advogado de São Paulo resolveu protestar de forma veemente contra a morosidade da justiça, com relação a uma ação de despejo que durou mais de uma década.
Desenhou na petição um bolo de aniversário para comemorar 1 de conclusão do processo e depois 10 anos de andamento do mesmo.
Posteriormente, não se fez de rogado, desenhou um caixão para informar o falecimento de sua cliente, autora da ação
PETIÇÃO EM QUADRINHOS
Um advogado carioca resolveu protestar de forma bem humorada contra a morosidade do Judiciáriao, fazendo em quadrinhos a sua petição.
A ação se deu em virtude da não entrega de ovos de páscoa na data oportuna.
PATRÃO É CONDENADO POR EXIBIR SUAS "VERGONHAS" AOS EMPREGADOS
MANUAL BÁSICO DE COMO UTILIZAR UM ADVOGADO
HOSPITAL PARTICULAR PODERÁ TER DE ATENDER PACIENTE DO SUS EM ESTADO GRAVE
Publicado em 22 de Junho de 2011 às 12h39
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 565/11, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que obriga hospitais da rede privada a prestar atendimento a pacientes em estado grave quando não houver vagas na rede pública de saúde.
Pela proposta, a caracterização da situação de gravidade do paciente deverá ser atestada por médico devidamente credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta estabelece também que os hospitais particulares deverão manter pelo menos 5% de seus leitos disponíveis – inclusive os destinados ao tratamento intensivo – para a finalidade descrita na nova norma. Caberá ao Poder Executivo arcar com as despesas decorrentes dos atendimentos, em conformidade com as tabelas de valores do SUS.
Lindomar Garçon ressalta que o projeto diminuirá o sofrimento dos cidadãos que aguardam atendimento médico e não causará prejuízo aos hospitais particulares. “Como o governo não constrói mais unidades hospitalares, alegando falta de recursos, nada mais oportuno do que aproveitar a disponibilidade da rede privada, mantendo seus leitos sempre ocupados, e sem prejuízo algum, pois o SUS cobriria as despesas normalmente”, argumenta o parlamentar.
O texto prevê ainda que, caso haja indisponibilidade de vaga, o hospital particular procurado ficará responsável pela imediata localização e reserva de leito em outra unidade e será corresponsável pelo atendimento do paciente.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
PROJETO RESTRINGE COBRANÇA DE HONORÁRIO ADVOCATÍCIO EM AÇÃO CONTRA CONSUMIDOR
Publicado em 22 de Junho de 2011 às 12h39
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 111/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para evitar a cobrança abusiva de honorários advocatícios. O projeto torna nulas as cláusulas contratuais que autorizem a cobrança de honorários nos casos em que não houve ação judicial relacionada a dívidas do consumidor, para que ele não seja obrigado a pagar pelo serviço de um profissional que sequer foi acionado.
Segundo o deputado, é comum, em contratos de produtos e serviços, a previsão de cobrança de honorários advocatícios por alguma ação relacionada a inadimplência do consumidor. Sandes Júnior lembra, no entanto, que essa cobrança normalmente é feita por escritórios terceirizados que nem sequer utilizam os serviços profissionais de um advogado. “Transformou-se em prática costumeira, de caráter abusivo e enganoso, repassar custos a título de honorários advocatícios, mesmo quando inexiste uma ação judicial ajuizada contra o consumidor inadimplente”, ressalta.
Para o autor, portanto, esse expediente é lesivo ao consumidor, que, além do ônus decorrente da inadimplência, tem que arcar com as despesas indevidamente repassadas por serviços não prestados.
O projeto é idêntico ao PL 3291/08, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado por causa do fim da legislatura anterior. A proposta chegou a ter substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
LOCADOR PODE DESISTIR DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL MESMO APÓS LOCATÁRIO TER FEITO OPÇÃO POR COMPRA
Publicado em 22 de Junho de 2011 às 09h29
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a locador o direito de pedir o seu imóvel de volta, mesmo depois de o locatário ter feito opção pela compra. De acordo com o entendimento da Turma, a lei não dá ao locatário, diante do arrependimento do locador, a possibilidade de exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel. A decisão foi unânime.
No caso, o locador propôs ação de despejo por denúncia vazia contra o locatário depois que este já havia manifestado o desejo de comprar o imóvel nas condições oferecidas pelo proprietário - exercendo, assim, o direito de preferência que a lei lhe assegura. A sentença julgou procedente o pedido, declarou rescindido o contrato de locação e decretou o despejo.
Inconformado, o locatário apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a sentença sob o fundamento de que, uma vez regularmente aceita a proposta de venda do imóvel, o locador está vinculado a seus termos, não podendo ajuizar ação de despejo por denúncia vazia, porque viola o direito de preferência do locatário por via oblíqua.
O locador recorreu ao STJ sustentando que, nos contratos de locação por prazo indeterminado, é autorizada ao proprietário a retomada do imóvel, sem a necessidade de explicitar seus motivos - desde que o locatário seja notificado com 30 dias de antecedência. Além disso, alegou que a eventual preterição do direito de preferência do locatário não pode ser examinada em ação de despejo.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito de preferência do locatário lhe assegura a primazia na aquisição do imóvel, em igualdade de condições com terceiros. Nessa situação, o locador deve comunicar sua intenção de alienar o imóvel, bem como todas as informações referentes ao negócio.
Entretanto, afirmou a ministra, ainda que o locatário manifeste sua aceitação à proposta, o locador pode desistir de vender o imóvel, embora passe a ter a responsabilidade pelos prejuízos ocasionados ao locatário. “Aceita a proposta pelo inquilino, o locador não está obrigado a vender o imóvel ao locatário, mas a desistência do negócio o sujeita a reparar os danos sofridos”, afirmou a ministra. Para ela, a discussão acerca da má-fé do locador não inviabiliza a tutela do direito buscado por ele por meio da ação de despejo.
A ministra ressaltou, no entanto, que se o locador houvesse preterido o inquilino em função de terceiros, o locatário poderia pedir a adjudicação compulsória do imóvel. A alienação a terceiro violaria o direito de preferência e o princípio da boa-fé objetiva, que, nesse caso, deveriam ser discutidos em ação própria.
Processo: REsp 1193992
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
PROPOSTA AUTORIZA TRABALHO EM TEMPO PARCIAL PARA ADOLESCENTES
Publicado em 22 de Junho de 2011 às 12h39
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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11, que autoriza os adolescentes a partir de 14 anos de idade a firmar contrato de trabalho sob regime de tempo parcial. Hoje, de acordo com a Constituição, os jovens com 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes.
O autor da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), argumenta que a limitação ao trabalho do adolescente tem como objetivo principal a garantia do tempo necessário para que ele conclua seus estudos. Segundo Sperafico, o emprego em jornada parcial demanda menos tempo do jovem se comparado ao trabalho como aprendiz.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) fixa a duração da jornada do aprendiz em até seis horas. Caso ele já tenha completado o ensino fundamental, no entanto, a carga poderá ser estendida para oito horas. O trabalho em regime parcial, por sua vez, não pode ultrapassar 25 horas por semana, o que dá uma média de cinco horas diárias.
Benefícios aos jovens
Para o deputado, a autorização para trabalho em regime parcial garantirá benefícios aos adolescentes. “A meu ver, nenhum direito do adolescente será retirado se a ele for autorizado o trabalho em tempo parcial. Ao contrário, considero que se trata de uma ampliação dos seus direitos, na medida em que formaliza o emprego daqueles que precisam trabalhar, garantindo-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários”, diz.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais