Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
Juramento

convenio-lider-plan

Login

Calendário

« Dezembro 2024 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          
Qui, 04 de Agosto de 2011 11:59

MP Não Pode Agir Contra a Vontade da Vítima

Dar nota para esse item
(0 votos)

MP NÃO PODE AGIR CONTRA A VONTADE DA VÍTIMA

Extraído de: Defensoria Pública do Pará  - 20 horas atrás

SITE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2792734/mp-nao-pode-agir-contra-a-vontade-da-vitima

O Ministério Público só pode agir em Ação Penal que trata de violência doméstica enquanto perdurar a vontade da vítima no processo. Esse é o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido do MP-MG de dar prosseguimento a ação por lesão corporal contra a mulher, cometido em âmbito familiar. É um caso de aplicação da Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha.

A Justiça mineira não acatou a denúncia do MP porque não havia representação da vítima. De acordo com os autos, houve retratação antes do recebimento da denúncia. No recurso ao STJ, o MP alegou negativa de vigência do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, que trata de violência doméstica, e do artigo 41 da Lei 11.340, que veda a aplicação da Lei 9.099/95 (dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais) em crimes com violência doméstica contra a mulher.

Em decisão individual, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu negou o recurso. Ele aplicou a jurisprudência do STJ, que condiciona a Ação Penal nos crimes de lesão corporal leve contra a mulher, em âmbito doméstico e familiar, à representação da vítima. A tese foi firmada pela 3ª Seção, em julgamento de Recurso Especial representativo de controvérsia.

Macabu explicou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha restringe-se à exclusão dos procedimentos sumaríssimos e das medidas "despenalizadoras" dos Juizados Especiais.

Ainda insatisfeito, o MP interpôs Agravo Regimental contra a decisão de Macabu, e o caso foi analisado pela 5ª Turma do STJ. Seguindo o voto do relator e a jurisprudência da Corte, a Turma negou provimento ao Agravo. A decisão foi unânime. As informações são da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Fonte: Conjur

Fazer um comentário

Make sure you enter the (*) required information where indicated.
Basic HTML code is allowed.

Últimas Notícias

Contatos

Rua dos Mineiros, 67/302 - Centro - Valença, RJ CEP: 27.600-000

(24) 9 9278-3061 - Jean Carlos Cardoso Pierri

(24) 9 92854284 - Isabele Soares de Castro

 

kuşadası escort bayan

escort kuşadası

escort kuşadası bayan

bayan escort kuşadası

kuşadası genç escort

kuşadası escortlar

bayan escort kuşadası

kuşadası escortları

kuşadası bayan escort

kuşadası escort bayan

Kuşadası gerçek escort

escort kuşadası bayan

escort bayan kuşadası

Aydın Kuşadası escort

kuşadası gerçek escort

kuşadası bayan escort

bayan kuşadası escort

bayan escort kuşadası

escort bayan kuşadası

kuşadası escort kız

bayan escort kuşadası

Kuşadası rus escort

kuşadası escort ilan

Kuşadası genç escort

escort bayan kuşadası

escort bayan kuşadası

kuşadası escort bayan