Prometo, no exercício das funções de meu grau, respeitar sempre os princípios de honestidade, patrocinando o Direito, realizando a justiça, preservando os bons costumes e nunca faltar à causa da humanidade.
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Qua, 18 de Maio de 2011 09:11

LEI FEDERAL Nº 12.405, DE 16/05/2011 - Altera a CLT

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI N. 12.405, DE 16 DE MAIO DE 2011.

 

Acrescenta parágrafo 6o ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 6o

"Art. 879.  ..............................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................................... 

  6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade." (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  16  de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi

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