ALTERAÇÃO DA CLT: LEI Nº 12.405/11 TRATA DA ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
JUIZ TRABALHISTA PODERÁ NOMEAR PERITO PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS COMPLEXOS DE SENTENÇAS
FONTE: MATÉRIA RETIRADA DO SITE WWW.COAD.COM.BR
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/5), a Lei nº 12.405/11, que acrescenta o § 6ª ao artigo 879 da CLT, autorizando o juiz, em casos de cálculos de liquidação complexos, a nomear perito para elaboração do referido cálculo com o respectivo pagamento de honorários periciais, observando, dentre outros, os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Anteriormente, a maioria das sentenças trabalhistas que eram favoráveis ao trabalhador, não definiam o valor a ser pago, recorrendo-se assim, ao cálculo ou ao arbitramento para sua fixação, mediante previsão no artigo 879 da CLT.
Tentando evitar esta situação, a nova lei permite a utilização do perito para a liquidação da sentença, trazendo possibilidades, sempre que os cálculos se mostrarem demasiadamente complexos.
A íntegra da Lei nº 12.405/11, já em vigor, encontra-se disponível em nosso site, no link LEIS IMPORTANTES - LEIS FEDERAIS.