A procura pela regularização das uniões entre casais do mesmo sexo no Brasil deve aumentar sua demanda devido à aprovação e ao reconhecimento da união estável pelo Supremo Tribunal Federal - SFT. A decisão deu esperanças àqueles que procuram ter os mesmos direitos que os casais heterossexuais.
Mesmo tais direitos ainda não estarem sendo garantidos por lei, podem estes ser legitimados pela decisão do STF, que abrirá um precedente jurídico, podendo vir a garanti-los tanto por atos normativos de órgãos do Estado, quanto por ações judiciais.
Para isso, a Defensoria Pública do Estado do Pará já está preparada para atender àqueles que são beneficiários da assistência jurídica gratuita, que têm diferentes orientações sexuais e que buscam regularizar as uniões homoafetivas, a adequação de sexo e de nome social e outras ações decorrentes.
De acordo com o Defensor Público e Coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos - NDDH da Defensoria Pública, a decisão do Supremo Tribunal Federal vem garantir cada vez mais a cidadania aos homossexuais, permitindo que tenham o mesmo regime jurídico dos casais heterossexuais.
No Estado, a Defensoria Pública, através do NDDH, presta desde 2007, assistência jurídica personalizada, de forma integral e gratuita, aos segmentos sociais vítimas de violência e discriminação, sobretudo na conscientização, na defesa e proteção em casos de violação dos direitos humanos.
Integrado a este Núcleo está o Centro de Referência de Prevenção e Combate à Homofobia - CRPCH, que tem a missão de difundir na sociedade, uma cultura de direitos humanos com respeito à livre orientação sexual, através do combate e prevenção à homofobia.
Para o Assessor de Articulação do CRPCH, Raicarlos, que vive em união estável há 14 anos, a decisão do STF para os casais do mesmo sexo representou a afirmação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Deste modo, a união homoafetiva estável fica com o amparo legal e esse reconhecimento vai abrigar os direitos destes cidadãos e cidadãs que votam, pagam impostos e exercem os seus direitos e deveres, sem distinção com os demais, sendo agora reconhecidos como entidade familiar. Isso é fundamental porque o Tribunal lhes institui o respeito que merecem, reconhecem seus direitos, restauram sua dignidade, afirmam sua identidade e, finalmente, restauram sua liberdade, afirmou Raicalos.
De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no Pará, existem cerca de 1.700 casais homoafetivos e mais de 60.000 em todo o país, que podem ter seus direitos assegurados, como reconhecimento da união estável, garantia de pensão alimentícia em caso de separação, somar renda para aprovar financiamentos e alugar imóvel, herança, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros.
Em junho de 2010, o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo já foi garantido no Pará, com a celebração do contrato de união estável entre casais que têm relação homoafetiva. Promovida pela Defensoria Pública do Estado, o evento teve como finalidade o reconhecimento de oito casais como uma entidade familiar, regularizando, civilmente, a união de afeto e consolidando os direitos previdenciários.
DIREITOS CONCEDIDOS PELA UNIAO
Após o reconhecimento da união civil, o casal homossexual irá somar renda para aprovar financiamentos e alugar imóveis; direito à impenhorabilidade do imóvel no qual o casal reside; fazer declaração conjunta do imposto de renda e solicitar o seqüestro dos bens do casal, caso o companheiro os estiver dilapidando e dissolvendo a união.
Além do reconhecimento da união estável, na vida familiar o casal homossexual terá direito a adotar o sobrenome do parceiro; a adotar ou assumir a guarda do filho do cônjuge; a acompanhar o parceiro servidor público transferido; a alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime; a visita íntima da prisão; poderá autorizar cirurgias de risco, ser inventariante do parceiro falecido ou proibir a divulgação de escritos; a transmissão da palavra ou a publicação, exposição e utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente; a garantia do segredo de justiça nos processos que se refiram a união ou separação do casal e a garantia de herança e pensão alimentícia em caso de separação.
Receber abono família; auxílio funeral, ter licença-maternidade para o nascimento do filho do parceiro e licença-luto para faltar ao trabalho no caso da morte do parceiro; inscrever o parceiro como dependente da previdência e como dependente de servidor público; incluir o parceiro como dependente no plano de saúde e participação nos programas do estado, vinculados à saúde também são alguns dos benefícios do casal homossexual após o reconhecimento da união civil.
De modo muito singular essa decisão vai influenciar o Poder Legislativo, o Congresso Nacional a se apressar em aprovar normas que preencham as lacunas que ficaram à partir dessa decisão do Supremo, que ainda são muitas. E o melhor, os seus efeitos gerados são automáticos e vai educar a sociedade, desta forma inserindo diretamente no combate à homofobia, concluiu Raicarlos, um dos beneficiados pela celebração do contrato de união estável, promovida pela Defensoria Pública.
Autor: Andressa Ferreira