COMISSÃO APROVA PRAZO MAIOR DE PRESCRIÇÃO PARA CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA
Publicado em 12 de Agosto de 2011 às 11h07
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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia (10/08) o projeto de lei 6719/09, da CPI da Pedofilia, que altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Com isso, as vítimas de abuso ganham mais tempo para denunciar seus agressores.
Pelo texto, a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou a ação já tenha transitado em julgado.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) determina, como regra geral, a contagem da prescrição a partir do dia do crime. Depois de prescrito o crime, não há possibilidade de punir o agressor.
A proposta foi batizada de Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou ter sido abusada pelo treinador quando criança. O crime já havia sido prescrito quando a história veio a público e o treinador não pôde ser processado.
Para o relator da proposta, deputado Eros Biondini (PTB-MG), a medida vai impedir a impunidade dos agressores. Muitas vezes, esse crime prescreve seis meses depois que a vítima atinge a maioridade. Mas é justamente depois de seis meses, um ano, dois anos depois de atingida essa idade, quando a pessoa adquiriu maturidade, que ela tem a coragem de denunciar, analisou.
No caso de um estupro contra uma criança de oito anos, por exemplo, o crime só prescreveria quando a vítima completasse 38 anos, pela proposta. Hoje, a possibilidade de punição do agressor se extinguiria quando a vítima completasse 28 anos.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais