PRESO PODERÁ TER DIREITO À CÓPIA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA
Publicado em 26 de Julho de 2011 às 14h13
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=193260
De autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), o Projeto de Lei 246/11 torna obrigatória a apresentação de cópia integral da decisão do juiz no momento da prisão preventiva. O objetivo é dar ao preso e aos seus familiares informações completas sobre a decisão e facilitar o procedimento para um eventual recurso ao Judiciário. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Sandes Júnior ressalta que os mandados de prisão expedidos não têm nenhuma informação sobre os motivos ou fatos que ocasionaram a decisão. “Muitas pessoas, na maioria das vezes os mais humildes, ficam detidas sem o conhecimento certo das razões que os levaram ao cárcere”, afirma. Em sua avaliação, isso representa enormes obstáculos aos familiares e muitas vezes impede que eles procurem os tribunais.
A proposta também determina que o preso ateste no próprio mandado o recebimento da cópia da decisão. Caso ele não queira ou não saiba assinar, duas testemunhas deverão fazê-lo. Dessa forma, segundo o deputado, o processo terá maior transparência com a comprovação inequívoca do recebimento dos documentos.
O projeto é idêntico ao PL 3912/08, do ex-deputado Bernardo Ariston, que foi arquivado ao final da legislatura passada.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais