PROPOSTA AGRAVA CRIME DE HOMICÍDIO MOTIVADO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL DA VÍTIMA
"Precisamos punir de forma mais rigorosa os atentados homofóbicos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e, substancialmente, com a dignidade humana”, afirmou a deputada
Fonte | Agência Câmara - Quinta Feira, 21 de Julho de 2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 582/11, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir como circunstância agravante e como qualificador de homicídio o fato de o agente ter cometido o crime em razão da orientação sexual da vítima.
A proposta também altera a Lei 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade, para estabelecer que constitui abuso de autoridade qualquer atentado à orientação sexual da pessoa.
Segundo a autora, a medida pretende apenas assegurar o cumprimento do artigo 3º da Constituição, que estabelece entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
“O Estado brasileiro não tem conseguido implementar esses postulados constitucionais quando se refere à observância dos direitos e garantias fundamentais de gays, lésbicas, bissexuais e transexuais em geral”, afirma Dalva Figueiredo. “Precisamos punir de forma mais rigorosa os atentados homofóbicos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e, substancialmente, com a dignidade humana”, completa.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.